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Central de atendimento ao Técnico

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CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

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TÉCNICO INDUSTRIAL

ESCLAREÇA SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE

CFT – CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS

CRTs – CONSELHOS REGIONAIS DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS  

1. O QUE É O CFT?

É o órgão que regulamenta e garante livre exercício das atividades profissionais dos técnicos e técnicas a nível nacional, por meio da lei 5.524/68, lei 13.639/18 e do decreto 90.922/85. O Conselho provém amparo legal aos profissionais registrados.

1.1) O QUE É SINCETI?

Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais que tem como uma de suas funcionalidades mais conhecidas o registro profissional CFT/CRT.

2. MINHA SENHA E REGISTRO DO CREA SÃO VÁLIDOS NO CFT?

Não. Os profissionais que já são registrados no SINCETI podem criar uma senha caso ainda não possuam.

3. NÃO CONSIGO TER ACESSO À CARTEIRA

Para ter acesso ao documento de identidade profissional, é necessário solicitar o registro profissional em: https://www.cft.org.br/servicos/
Após o pagamento da Taxa de Análise de R$ 53,02 reais e verificação da documentação, a carteira provisória poderá ser emitida no sistema.

4. POR QUE MINHA CARTEIRA É PROVISÓRIA?

Todas as carteiras são provisórias e seu uso é totalmente válido. O CFT/CRT informará quando for iniciada a emissão da carteira definitiva. Há também a opção, para impressão, da certidão de quitação que servirá como comprovante de registro profissional.

5. MINHA CARTEIRA VEIO SEM FOTO, O QUE FAZER?

Busque atendimento em sua região. https://www.cft.org.br/contato/

CRT 01
AM: sintecam@gmail.
DF: atendimentodf@crt01.gov.br
GO: atendimentogo@crt01.gov.br (62) 3218-7084
MS: atendimentoms@crt01.gov.br
MT: atendimentomt@crt01.gov.br

CRT 02
MA: serv.atendimento@crt02.gov.br (98) 3301 4839

CRT 04
SC: atendimento@crt04.org.br (48) 3030-8378 / 3030-8397 / 3030-8271

CRT BAHIA
BA: atendimento@crtba.gov.br (71) 3901-1600

CRT ESPÍRITO SANTO
ES: atendimento@crtes.org.br/registros@crtes.gov.b (27) 3345.3005

CRT MINAS GERAIS
MG: atendimento@crtmg.gov.br (31) 3166-0932/ 3166-0932

CRT Rio de Janeiro
RJ: atendimentorj@cft.org.br (21) 3231-9003

CRT RIO GRANDE DO NORTE
RN: atendimento@crtrn.org.br (84) 3016-6007

CRT RIO GRANDE DO SUL
RS: atendimento@crtrs.org.br (51) 3014 -9300

CRT SÃO PAULO
SP: atendimento@crtsp.gov.br (11) 2823-9555

Atendimento conveniado:

Minas Gerais (MG): (31) 3166-0932
Paraná (PR): (41) 3322-5255
Santa Catarina (SC): (48) 3228-0041
Rio Grande do Sul (RS): (51) 3014-9300
Ceará (CE): (85) 3214-3947
Espirito Santo (ES): (27) 3345-3005
Pernambuco (PE): (81)3031-9352
Goiás (GO): (62) 3218-7084
Amazonas (AM): (92) 3082-6094
Paraíba (PB): (83) 3508-8005
Piauí (PI): (86) 3305-1676
Maranhão (MA): (98) 98864-9940/98548-5972
São Paulo (SP): (11) 3580-1000

6. COMO POSSO INCLUIR OUTROS TÍTULOS EM MEU REGISTRO?

Vá em ‘protocolos’ no ambiente profissional no site e solicite protocolo de inclusão de títulos. https://servicos.sinceti.net.br/

7. COMO INTERROMPER MEU REGISTRO?

No ambiente profissional no site do CFT, em ‘protocolos’, solicite um protocolo de interrupção de registro. https://servicos.sinceti.net.br/

8. COMO GERAR BOLETO DE ANUIDADE?

O boleto é gerado no ambiente profissional, em financeiro, no site do CFT/CRT. https://servicos.sinceti.net.br/

11. QUEM PODE SE REGISTRAR NO CFT/CRT?

Técnicos com formação de nível médio.

12. QUEM NÃO DEVE SE REGISTRAR NO CFT/CRT?

Tecnólogos, Técnicos Agrícolas e Técnicos em Segurança do Trabalho.

13. O QUE É TRT?

Termo de Responsabilidade Técnica = A ANTIGA ART.

• TRT de obra ou serviços: execução de obras ou prestação de serviços.
• TRT de cargo ou função: vincula o técnico à empresa de sua responsabilidade técnica.
• TRT múltiplo mensal: obras ou serviços de rotina, até o limite de 50 atividades.
• TRT extemporâneo: é a opção que o técnico tem de regularizar seu acervo perante o CRT. É para aqueles técnicos que não registram TRT ou ART nos prazos legais.
• TRT obras ou serviços derivado: é a forma do técnico trazer para o SINCETI o acervo que o técnico constituiu perante o antigo conselho.
• TRT de cargo ou função derivado: é a forma do técnico trazer para o SINCETI a responsabilidade técnica que o profissional exercia junta a empresa no CREA.

14. O QUE É CAT?

Certidão de Acervo Técnico. Existem dois tipos:

• CAT sem atestado: Esse documento é utilizado para fins de comprovação de currículo, de tempo de serviço entre outros.
• CAT com atestado: utilizada para participação em concorrências públicas, conforme Lei 8.666/93.

15. COMO SOLICITAR MINHA CAT (certidão de acervo técnico)?

Caso o profissional que migrou do CREA, não possua acervo técnico, deverá solicitá-lo junto ao CREA de sua região.