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Sistema CFT/CRTs
Qual o papel da Ouvidoria do Sistema CFT/CRT?
A Ouvidoria possui o papel de interlocução entre os usuários do serviço e a alta governança do Órgão em que atua, devendo analisar as manifestações recebidas, sugerindo melhorias para que o Sistema CFT/CRT alcance cada vez mais a excelência na prestação do serviço.
O atendimento da Ouvidoria não se confunde com o atendimento primário, assuntos sobre andamento de solicitação de registro, emissão de TRT, carteira profissional, anuidade, dentre outras questões de atendimento que devem ser direcionados diretamente ao CRT competente. A Ouvidoria deve ser acionada quando ocorrer a omissão dos Conselhos dos Técnicos Industriais nesses atendimentos ou as manifestações tratarem de assuntos como: reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou solicitação de providências.
OUVIDORIA NÃO É SAC
OUVIDORIA NÃO É "RESOLVEDORIA", não é papel da ouvidoria resolver os conflitos e sim garantir que as demandas sejam analisadas pelos setores competentes
OUVIDORIA NÃO É APENAS PARA OUVIR e sim age como mediador de conflitos com base na ética e transparência
OUVIDORIA NÃO JULGA, ela recebe a manifestação que em regra encaminha para o Órgão responsável acompanhando até o desfecho final com a resposta ao manifestante
Entenda os tipos de manifestações reportadas à Ouvidoria:
Requerimento de providências administrativas.
Demonstração de satisfação com o atendimento ou serviço prestado.
Relato de desagrado ou insatisfação com o serviço ou atendimento recebido.
Apresentação de proposta de aprimoramento dos serviços.
Indicação de irregularidade ou descumprimento às normas da administração (não se confunde com denúncias à fiscalização de profissionais).
Endereço: SCS, Quadra 02, Bloco D, Ed. Oscar Niemeyer, 9º Andar CEP 70.316-900 - Brasília/DF
e-mail: ouvidoria@cft.org.br
e-OUV: https://cft-br.implanta.net.br/portalTransparencia/#OUV/Home
Ouvidora-Geral: Sandra Santilene dos Santos