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Técnicos industriais formados por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) devem solicitar virtualmente o registro profissional no conselho de classe que abrange todas as regiões do Brasil. A ferramenta desenvolvida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), agiliza o pedido e a inclusão de todos os documentos que comprovem a habilitação técnica na profissão reconhecida Lei Federal n.º 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto n.º 90.922/1985.
Os profissionais interessados podem solicitar apoio e orientação na sede ou escritórios descentralizados dos conselhos regionais dos técnicos industriais. O Sistema CFT/CRTs está presente em todas as regiões do Brasil. Nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo, o atendimento ao público é realizado nas capitais ou unidades localizadas em algumas cidades do interior.
Nos demais estados o atendimento é realizado pelos regionais CRT-01 (Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia e Tocantins); CRT-02 (Amapá, Ceará, Maranhã, Pará e Piauí); CRT-03 (Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe) e CRT-04 (Paraná e Santa Catarina).
Primeira anuidade com 90% de desconto
Após a análise dos documentos e o requerimento de registro profissional ser deferido, o requerente deverá pagar a primeira anuidade. O tributo federal será proporcional ao período anual. A primeira anuidade tem 90% de desconto. O benefício está regulamentado pela Resolução nº 201/2022.
Palavra do presidente
O presidente Solomar Rockembach destaca que o CFT é um conselho de classe que “nasceu 100% digital e que busca ser reconhecido pela inovação e excelência dos serviços prestados à sociedade”. O dirigente da autarquia federal também afirma que “para atingir a meta a gestão 2022/2026 investe na área de recursos humanos e no aprimoramento de tecnologias que são colocadas à disposição dos técnicos industriais e equipes de trabalho de todos os regionais que integram o Sistema CFT/CRTs”
Documentos obrigatórios para registro de pessoa física
a) diploma, certificado ou atestado de conclusão de curso técnico industrial, emitido
por instituição de ensino oficialmente reconhecido pelo poder público
b) histórico escolar do curso técnico
c) carteira de identidade civil ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da
obtenção de visto permanente no País, expedida na forma da lei
d) prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro
e) prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do
sexo masculino
f) comprovante de endereço ou declaração de próprio punho
g) foto 3×4
Tutorial orienta
Vídeo tutorial produzido pela Gerência de Fiscalização do CFT, orienta sobre o registro de pessoa física no Sistema CFT/CRTs. Os procedimentos e requisitos foram estabelecidos pela Resolução n.º141/2021.
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Técnicos industriais formados por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) devem solicitar virtualmente o registro profissional no conselho de classe que abrange todas as regiões do Brasil. A ferramenta desenvolvida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), agiliza o pedido e a inclusão de todos os documentos que comprovem a habilitação técnica na profissão reconhecida Lei Federal n.º 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto n.º 90.922/1985.
Os profissionais interessados podem solicitar apoio e orientação na sede ou escritórios descentralizados dos conselhos regionais dos técnicos industriais. O Sistema CFT/CRTs está presente em todas as regiões do Brasil. Nos estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo, o atendimento ao público é realizado nas capitais ou unidades localizadas em algumas cidades do interior.
Nos demais estados o atendimento é realizado pelos regionais CRT-01 (Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia e Tocantins); CRT-02 (Amapá, Ceará, Maranhã, Pará e Piauí); CRT-03 (Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe) e CRT-04 (Paraná e Santa Catarina).
Primeira anuidade com 90% de desconto
Após a análise dos documentos e o requerimento de registro profissional ser deferido, o requerente deverá pagar a primeira anuidade. O tributo federal será proporcional ao período anual. A primeira anuidade tem 90% de desconto. O benefício está regulamentado pela Resolução nº 201/2022.
Palavra do presidente
O presidente Solomar Rockembach destaca que o CFT é um conselho de classe que “nasceu 100% digital e que busca ser reconhecido pela inovação e excelência dos serviços prestados à sociedade”. O dirigente da autarquia federal também afirma que “para atingir a meta a gestão 2022/2026 investe na área de recursos humanos e no aprimoramento de tecnologias que são colocadas à disposição dos técnicos industriais e equipes de trabalho de todos os regionais que integram o Sistema CFT/CRTs”
Documentos obrigatórios para registro de pessoa física
a) diploma, certificado ou atestado de conclusão de curso técnico industrial, emitido
por instituição de ensino oficialmente reconhecido pelo poder público
b) histórico escolar do curso técnico
c) carteira de identidade civil ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da
obtenção de visto permanente no País, expedida na forma da lei
d) prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro
e) prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do
sexo masculino
f) comprovante de endereço ou declaração de próprio punho
g) foto 3×4
Tutorial orienta
Vídeo tutorial produzido pela Gerência de Fiscalização do CFT, orienta sobre o registro de pessoa física no Sistema CFT/CRTs. Os procedimentos e requisitos foram estabelecidos pela Resolução n.º141/2021.