...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Geração de boletos com novo prazo já está disponível no SINCETI

Diante do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publicou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, que visa minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais. Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 – com vencimento em 30 de junho de 2020, com o boleto gerado pelo próprio técnico no SINCETI.

A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020. O boleto com parcelamento também é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI.

O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar os boletos.

Serão automaticamente prorrogados os vencimentos das parcelas vincendas, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos. Vale lembrar que os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.

Consulte a Resolução completa aqui.

Últimas notícias

CFT apoia e participa de seminário sobre desenvolvimento e justiça social

Evento promovido pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e Frente…
Ler mais...

Comissão Eleitoral Nacional define prazo para constituição das comissões eleitorais regionais

Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) têm até o dia 28 de novembro para nomear os responsáveis pela organização, acompanhamento e fiscalização do processo eleitoral…
Ler mais...

CFT aproxima-se da sociedade na 22ª Semana de Ciência e Tecnologia

Estande do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) no maior evento de divulgação científica do Brasil recebe visitantes e conscientiza sobre o exercício profissional e…
Ler mais...

Geração de boletos com novo prazo já está disponível no SINCETI

Diante do estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publicou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, que visa minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais. Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 – com vencimento em 30 de junho de 2020, com o boleto gerado pelo próprio técnico no SINCETI.

A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020. O boleto com parcelamento também é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI.

O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020. A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 30/06/2020, 2ª parcela em 31/07/2020, 3ª parcela em 31/08/2020, 4ª parcela em 30/09/2020 e 5ª parcela em 30/10/2020, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar os boletos.

Serão automaticamente prorrogados os vencimentos das parcelas vincendas, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos. Vale lembrar que os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.

Consulte a Resolução completa aqui.