...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CFT adota a Lei de simplificação e vincula número do Cadastro de Pessoas Físicas ao documento de registro profissional

Decreto Federal atribui ao CPF o caráter de documento substitutivo a outros documentos e CFT adota a alteração no registro dos técnicos

O Decreto Federal nº 9.723/2019 estabelece regramento que unificará diversos documentos dos cidadãos (incluindo os registros em Conselhos). Consulte o decreto aqui.

Em consonância com a nova legislação, o CFT já implantou tal alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que passam a ter o número de CPF vinculado ao documento de registro.

O referido decreto regulamenta a Lei de simplificação, tornando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).

Últimas notícias

Sistema CFT/CRTs encerra eleição histórica

Votação online foi concluída no fim da manhã desta sexta-feira (22/05). Mais de 50 mil técnicos industriais participaram do processo eleitoral que elegeu os novos…
Ler mais...

Técnicos industriais votam para eleger seus representantes

Eleição online para eleger dirigentes e conselheiros federais e regionais iniciou nesta quinta-feira (21/02). Resultado será conhecido nesta sexta-feira (22/05).
Ler mais...

Tudo pronto para eleição histórica do Sistema CFT/CRTs

Comissão Eleitoral Nacional (CEN) liberou na tarde desta quarta-feira (20/05) o link de acesso ao Sistema WebVoto. A votação online começa nesta quinta-feira (21/5) às…
Ler mais...

CFT adota a Lei de simplificação e vincula número do Cadastro de Pessoas Físicas ao documento de registro profissional

Decreto Federal atribui ao CPF o caráter de documento substitutivo a outros documentos e CFT adota a alteração no registro dos técnicos

O Decreto Federal nº 9.723/2019 estabelece regramento que unificará diversos documentos dos cidadãos (incluindo os registros em Conselhos). Consulte o decreto aqui.

Em consonância com a nova legislação, o CFT já implantou tal alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que passam a ter o número de CPF vinculado ao documento de registro.

O referido decreto regulamenta a Lei de simplificação, tornando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).