...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

CFT adota a Lei de simplificação e vincula número do Cadastro de Pessoas Físicas ao documento de registro profissional

Decreto Federal atribui ao CPF o caráter de documento substitutivo a outros documentos e CFT adota a alteração no registro dos técnicos

O Decreto Federal nº 9.723/2019 estabelece regramento que unificará diversos documentos dos cidadãos (incluindo os registros em Conselhos). Consulte o decreto aqui.

Em consonância com a nova legislação, o CFT já implantou tal alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que passam a ter o número de CPF vinculado ao documento de registro.

O referido decreto regulamenta a Lei de simplificação, tornando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).

Últimas notícias

Sessão Solene homenageia Escola Técnica de Pelotas

Ato realizado nesta quinta-feira (30) no plenário da Câmara dos Deputados celebrou o centenário do Colégio Visconde da Graça (CAVG) e os 80 anos da…
Ler mais...

Audiência pública debate o ensino técnico e a valorização profissional

Diretoria executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) participou do debate realizado nesta quarta-feira (29) no Plenário da Câmara de Vereadores de Maceió (AL)…
Ler mais...

CFT terá novo horário de expediente

A partir de 1º de dezembro de 2023 a sede do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) passa a funcionar de segunda a sexta-feira das…
Ler mais...

CFT adota a Lei de simplificação e vincula número do Cadastro de Pessoas Físicas ao documento de registro profissional

Decreto Federal atribui ao CPF o caráter de documento substitutivo a outros documentos e CFT adota a alteração no registro dos técnicos

O Decreto Federal nº 9.723/2019 estabelece regramento que unificará diversos documentos dos cidadãos (incluindo os registros em Conselhos). Consulte o decreto aqui.

Em consonância com a nova legislação, o CFT já implantou tal alteração nos documentos dos profissionais registrados no Conselho, que passam a ter o número de CPF vinculado ao documento de registro.

O referido decreto regulamenta a Lei de simplificação, tornando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), instrumento único necessário a ser utilizado junto a tomação de serviços públicos. Esta medida pode ser considerada um prelúdio para adoção do Documento Digital Único (DGU) ou Documento Nacional de Identificação (DNI).