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Técnicos industriais podem assumir responsabilidade em sistemas de refrigeração

Normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais habilita profissionais das áreas de Refrigeração e Ar-Condicionado, Mecânica e Eletromecânica.

Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado, Mecânica e Eletromecânica estão habilitados para planejar e executar Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). As atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais estão definidas pela Resolução nº 68, emitida em 2019 pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa da autarquia federal esclarece a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes coletivos, públicos e privados.

De acordo com a legislação os espaços climatizados artificialmente devem dispor de estudo técnico e acompanhamento de profissional habilitado, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente. A obrigatoriedade também se aplica aos ambientes de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais e hospitalares.

Valorização profissional

Segundo o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a resolução protege a sociedade e valoriza os profissionais habilitados no Sistema CFT/CRTs. “Nossa resolução define as atribuições, os campos de atuação e as prerrogativas profissionais. Os técnicos industriais devidamente habilitados têm conhecimento e experiência para elaborar estudos e também fazer a manutenção correta destes sistemas que impactam na qualidade do ar, no meio ambiente e também são indispensáveis em diversas atividades econômicas”, destaca.

Dados do Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti) revelem que mais de 94 mil profissionais estão registrados nas áreas de Refrigeração e Ar-condicionado, Mecânica e Eletromecânica. O estado do Rio de Janeiro tem o maior número, com 31 mil profissionais habilitados possuí o maior número de registros no Sistema CFT/CRTs.

No ambiente público do site do CFT é possível localizar todos os profissionais registrados. A pesquisa pode ser realizada por nome, registro profissional, cidade, estado ou modalidade.

Normas técnicas

Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Os elementos obrigatórios do PMOC estão no modelo anexo à portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde. O profissional habilitado precisa registrar o número, área dos ambientes climatizados e a carga térmica a qual serão submetidos. Ele também deve estabelecer atividade de conservação para preservar a qualidade do ar no ambiente, assim como a periodicidade de sua realização.

Texto: João Vítor Bispo Galvão

Revisão e edição: Antonio Grzybowski

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Técnicos industriais podem assumir responsabilidade em sistemas de refrigeração

Normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais habilita profissionais das áreas de Refrigeração e Ar-Condicionado, Mecânica e Eletromecânica.

Técnicos em Refrigeração e Ar-Condicionado, Mecânica e Eletromecânica estão habilitados para planejar e executar Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). As atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais estão definidas pela Resolução nº 68, emitida em 2019 pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa da autarquia federal esclarece a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes coletivos, públicos e privados.

De acordo com a legislação os espaços climatizados artificialmente devem dispor de estudo técnico e acompanhamento de profissional habilitado, visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde humana e ao meio ambiente. A obrigatoriedade também se aplica aos ambientes de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais e hospitalares.

Valorização profissional

Segundo o presidente do CFT, Solomar Rockembach, a resolução protege a sociedade e valoriza os profissionais habilitados no Sistema CFT/CRTs. “Nossa resolução define as atribuições, os campos de atuação e as prerrogativas profissionais. Os técnicos industriais devidamente habilitados têm conhecimento e experiência para elaborar estudos e também fazer a manutenção correta destes sistemas que impactam na qualidade do ar, no meio ambiente e também são indispensáveis em diversas atividades econômicas”, destaca.

Dados do Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti) revelem que mais de 94 mil profissionais estão registrados nas áreas de Refrigeração e Ar-condicionado, Mecânica e Eletromecânica. O estado do Rio de Janeiro tem o maior número, com 31 mil profissionais habilitados possuí o maior número de registros no Sistema CFT/CRTs.

No ambiente público do site do CFT é possível localizar todos os profissionais registrados. A pesquisa pode ser realizada por nome, registro profissional, cidade, estado ou modalidade.

Normas técnicas

Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Os elementos obrigatórios do PMOC estão no modelo anexo à portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde. O profissional habilitado precisa registrar o número, área dos ambientes climatizados e a carga térmica a qual serão submetidos. Ele também deve estabelecer atividade de conservação para preservar a qualidade do ar no ambiente, assim como a periodicidade de sua realização.

Texto: João Vítor Bispo Galvão

Revisão e edição: Antonio Grzybowski