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Técnicos industriais ativos e registrados no Sistema CFT/CRTs podem usufruir do desconto de 15% para quitação das anuidades 2025. O benefício foi aprovado na 28º Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O prazo encerra em 31 de janeiro de 2025.
Outra opção para pagamento integral encerra no dia 28 de fevereiro, com desconto de 10%. Sem desconto, o tributo poderá ser pago em cota única no dia 31 de março, ou de forma parcelada, em até cinco vezes, com primeiro vencimento no dia 31 de janeiro.
O desconto de 90% para profissionais que tenham completado 30 anos de registro como técnica industrial ou 60 anos de idade (mulheres) e 35 anos de registro como técnico industrial ou 65 anos de idade (homens), foi mantido pelo conselho de classe que abrange as 27 unidades da Federação.
A resolução também contempla os técnicos industriais que estão no segundo ano de registro profissional e que podem quitar a anuidade com 50% de desconto.
Os valores da anuidade, dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) e das demais taxas pagas por pessoas físicas e jurídicas, foram fixados em conformidade com a Lei n° 13.639/2018 e a Lei nº 12.514/2011.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) foi o indicador aplicado na correção da tabela.
Os boletos impressos foram enviados para o endereço cadastrado no ambiente profissional. Por meio de login e senha é possível baixar os documentos no módulo financeiro do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
ANUIDADE 2025
PESSOA FÍSICA R$ 349,92
Prazo: 31 de março 2025
PESSOA JURÍDICA
O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, conforme tabela.
Prazo: 31 de março 2025
Capital social
DESCONTOS
15% – Cota única
Prazo: 31 de janeiro de 2025
10% – Cota única
Prazo: 28 de fevereiro de 2024
PARCELAMENTO
Em até cinco vezes, sem juros
- 1ª parcela 31/01/2025
- 2ª parcela 28/02/2025
- 3ª parcela 31/03/2025
- 4ª parcela 30/04/2025
- 5ª parcela 31/05/2025
DEMAIS TAXAS
PESSOA JURÍDICA
PESSOAS FÍSICAS
Texto atualizado às 08:30 do dia 09/01/2024
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Técnicos industriais ativos e registrados no Sistema CFT/CRTs podem usufruir do desconto de 15% para quitação das anuidades 2025. O benefício foi aprovado na 28º Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O prazo encerra em 31 de janeiro de 2025.
Outra opção para pagamento integral encerra no dia 28 de fevereiro, com desconto de 10%. Sem desconto, o tributo poderá ser pago em cota única no dia 31 de março, ou de forma parcelada, em até cinco vezes, com primeiro vencimento no dia 31 de janeiro.
O desconto de 90% para profissionais que tenham completado 30 anos de registro como técnica industrial ou 60 anos de idade (mulheres) e 35 anos de registro como técnico industrial ou 65 anos de idade (homens), foi mantido pelo conselho de classe que abrange as 27 unidades da Federação.
A resolução também contempla os técnicos industriais que estão no segundo ano de registro profissional e que podem quitar a anuidade com 50% de desconto.
Os valores da anuidade, dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) e das demais taxas pagas por pessoas físicas e jurídicas, foram fixados em conformidade com a Lei n° 13.639/2018 e a Lei nº 12.514/2011.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) foi o indicador aplicado na correção da tabela.
Os boletos impressos foram enviados para o endereço cadastrado no ambiente profissional. Por meio de login e senha é possível baixar os documentos no módulo financeiro do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
ANUIDADE 2025
PESSOA FÍSICA R$ 349,92
Prazo: 31 de março 2025
PESSOA JURÍDICA
O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, conforme tabela.
Prazo: 31 de março 2025
Capital social
DESCONTOS
15% – Cota única
Prazo: 31 de janeiro de 2025
10% – Cota única
Prazo: 28 de fevereiro de 2024
PARCELAMENTO
Em até cinco vezes, sem juros
- 1ª parcela 31/01/2025
- 2ª parcela 28/02/2025
- 3ª parcela 31/03/2025
- 4ª parcela 30/04/2025
- 5ª parcela 31/05/2025
DEMAIS TAXAS
PESSOA JURÍDICA
PESSOAS FÍSICAS
Texto atualizado às 08:30 do dia 09/01/2024