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TRT Solidário beneficia municípios do Acre

Resolução ad referendum do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) isenta profissionais registrados do pagamento da taxa de registro do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em serviços prestados de forma solidária nos municípios acreanos em estado de emergência e calamidade pública desde o fim de fevereiro.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) instituiu o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário (TRT-Solidário) para municípios em situação de emergência no estado do Acre. A resolução ad referendum n.º 42/2024 isenta profissionais que atuam na região em caráter solidário – isto é, sem cobrar honorários – do pagamento da taxa de registro do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

A normativa, que tem prazo de duração de 120 dias, foi motivada pelas chuvas intensas na região, que elevam o nível dos rios causando enchentes. O governo do Acre decretou, no dia 25 de fevereiro, estado de emergência no municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

Segundo dados da Defesa Civil do estado, na capital, Rio Branco, mais de 60 mil moradores foram atingidos pelos alagamentos e aproximadamente 6 mil pessoas ficaram desabrigadas.

A resolução ad referendum será apreciada pelo Plenário do CFT na 36ª Sessão Plenária Ordinária, que inicia na quinta-feira (21). Segundo o regimento interno, todos os atos ad referendum devem obrigatoriamente constar da pauta da sessão seguinte à sua publicação.

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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) instituiu o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário (TRT-Solidário) para municípios em situação de emergência no estado do Acre. A resolução ad referendum n.º 42/2024 isenta profissionais que atuam na região em caráter solidário – isto é, sem cobrar honorários – do pagamento da taxa de registro do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

A normativa, que tem prazo de duração de 120 dias, foi motivada pelas chuvas intensas na região, que elevam o nível dos rios causando enchentes. O governo do Acre decretou, no dia 25 de fevereiro, estado de emergência no municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

Segundo dados da Defesa Civil do estado, na capital, Rio Branco, mais de 60 mil moradores foram atingidos pelos alagamentos e aproximadamente 6 mil pessoas ficaram desabrigadas.

A resolução ad referendum será apreciada pelo Plenário do CFT na 36ª Sessão Plenária Ordinária, que inicia na quinta-feira (21). Segundo o regimento interno, todos os atos ad referendum devem obrigatoriamente constar da pauta da sessão seguinte à sua publicação.