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 Tribunal Regional Federal mantém decisão favorável ao CFT

Desembargador da 2ª Região confirmou entendimento que reconheceu a legalidade do processo conduzido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em relação à intervenção do Conselho Regional do Rio de Janeiro (CRT-RJ).

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão que reconheceu a legitimidade do processo conduzido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em relação à intervenção do Conselho Regional do Rio de Janeiro (CRT-RJ). No despacho assinado pelo desembargador Guilherme Diefenthaeler, o Judiciário Federal negou pedido formulado por dois diretores do CRT-RJ, mantendo a decisão originária que entendeu pela legalidade dos atos praticados pela autarquia federal.

A diretoria do CFT recebeu a decisão do TRF com muita tranquilidade. O presidente Wilson Wanderlei Vieira, o vice-presidente José Carlos Coutinho e os diretores Francisco Viana Balbino (Administrativo), Bernardino Gomes (Fiscalização e Normas) e Solomar Pereira Rockembach (Financeiro), reforçam que os que atos praticados pela Comissão de Sindicância e a decisão do plenário, ocorreram dentro dos princípios da transparência e legalidade.

Cabe recurso da decisão publicada na quinta-feira, 9 de dezembro de 2021.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão que reconheceu a legitimidade do processo conduzido pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em relação à intervenção do Conselho Regional do Rio de Janeiro (CRT-RJ). No despacho assinado pelo desembargador Guilherme Diefenthaeler, o Judiciário Federal negou pedido formulado por dois diretores do CRT-RJ, mantendo a decisão originária que entendeu pela legalidade dos atos praticados pela autarquia federal.

A diretoria do CFT recebeu a decisão do TRF com muita tranquilidade. O presidente Wilson Wanderlei Vieira, o vice-presidente José Carlos Coutinho e os diretores Francisco Viana Balbino (Administrativo), Bernardino Gomes (Fiscalização e Normas) e Solomar Pereira Rockembach (Financeiro), reforçam que os que atos praticados pela Comissão de Sindicância e a decisão do plenário, ocorreram dentro dos princípios da transparência e legalidade.

Cabe recurso da decisão publicada na quinta-feira, 9 de dezembro de 2021.