Este Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Confidencialidade aduz a relação entre o CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, com sede no SCS, Quadra 02, Bloco D, Edifício Oscar Niemeyer s/n 9° andar, Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o n° 30.871.497/0001-84, e quaisquer indivíduos que no desempenho de suas funções ou exercício de seus direitos tenham acesso aos dados pessoais sob guarda e sigilo do CFT.
OBS: as “Partes” quaisquer indivíduos que no desempenho de suas funções ou exercício de seus direitos tenham acesso aos dados pessoais sob guarda e sigilo do CFT.
- CONSIDERANDO QUE é de responsabilidade das Partes a divulgação de informações restritas e/ou confidenciais;
- CONSIDERANDO QUE atendem a disponibilização dos documentos acolhe a ampla defesa e o contraditório descritos no processo nº 5055399-85.2022.4.02.5101/RJ.
- RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas condições a seguir:
- Para a finalidade deste Termo, “Informações Restritas” significarão todas e quaisquer informações que se inserem nas relações entre as Partes, divulgáveis por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra Parte e/ou terceiros (de acordo com este instrumento, a "Recebedores"), em forma escrita, que se encontram com disponibilidade limitada exclusivamente entre as partes.
- Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer informações que se inserem nas relações entre as Partes e/ou tratem sobre o conteúdo transitado na rede do CFT.
- O dever de manter sigilo de que trata este Termo compreende, entre outras, as obrigações de não compartilhar, e não divulgar, de não reproduzir, e não mencionar, de não transmitir, de não dar acesso e de não revelar as informações confidenciais a terceiros, seja por meio de comunicação verbal ou não, escrita, por meio eletrônico ou físico, sob pena de violar direitos de terceiros.
- Quanto à divulgação de Informações Restritas ou Confidenciais necessária para estrito atendimento de ordem judicial, a Parte notificada comunicará imediatamente, para simples ciência e conhecimento a outra Parte, ficando obrigada, também, a enviar cópia da resposta dada à determinação judicial, ou administrativa, concomitantemente ao atendimento da mesma.
- As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Restritas e Confidenciais.
- A Parte não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a Informações Restritas ou Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte, estando este terceiro, condicionado à assinatura deste Termo de Compromisso e Sigilo de Dados e Informações prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
- A Parte Recebedora obrigará a seus empregados ou servidores que tenham acesso às Informações Restritas ou Confidenciais que cumpram integralmente as obrigações de sigilo.
- As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação restrita ou confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, excetos quando autorizado por escrito pela Parte Divulgadora, ficando a Parte Recebedora responsável por eventual descumprimento do Termo.
- Este Termo entrará em vigor a partir do aceite das Partes e salvo log no sistema.
- A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos.
- As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Restrita ou Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis.
- A Parte Recebedora deverá devolver quaisquer documentos ou mídias, em original que contenham Informações Restritas ou Confidenciais e que componham o processo.
- A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora de todas sanções judiciais que poderão avir nas esferas administrativa, cível e criminal, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do artigo 325 do Código Penal
- O não-exercício por qualquer de uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
- O indivíduo que, no desempenho de suas funções tiver acesso aos dados pessoais sob guarda e sigilo do CFT responsabilizar-se-á integral e solidariamente, pelo não repasse das informações confidenciais e dados pessoais (sensíveis ou não), obrigando-se assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas sem a autorização.
- Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso por meio do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.