...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Técnicos podem ser responsáveis por empresas de provedores de internet

Deliberação plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) garante a atribuição a profissionais de dez modalidades técnicas e autoriza o recebimento de registro de empresas do ramo nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs podem ser responsáveis técnicos por empresas de provedores de internet. A atribuição, que vale para dez modalidades técnicas, é reiterada na Deliberação Plenária nº 5/2020, que também autoriza o recebimento do registro das empresas do ramo nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Segundo a normativa, os profissionais das modalidades de Telecomunicações, Eletrônica, Eletroeletrônica, Rede de Computadores, Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Sistemas de Comutação, Transmissão e Eletrotécnica estão habilitados a serem responsáveis técnicos.

O diretor de Fiscalização e Normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Bernardino José Gomes, esclarece que os profissionais registrados têm “conhecimento e a atribuição legal para prestar serviços e ser responsáveis técnicos” pelas empresas do ramo em vídeo institucional que pode ser acessado abaixo.

Segundo o diretor, a mensagem vem para elucidar informações inverídicas que circulam na internet. Bernardino lembra ainda que a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica é obrigatória para a regularização dos serviços prestados. “Em caso de dúvidas, o profissional pode consultar o CRT de seu estado”, finaliza o diretor.

Últimas notícias

Projeto Cuidar promove atenção à saúde mental dos colaboradores do CFT

Iniciativa da Diretoria Administrativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em parceria com consultoria especializada, cujo lançamento ocorreu nesta quarta-feira (26/3) na sede do…
Ler mais...

Comissões estão reunidas na sede do CFT

Colegiados de Educação (CE), Ética, Disciplina e Conduta (CEDC), Exercício Profissional (CEP) e Registro e Fiscalização (CRF), compostos por conselheiros federais, apreciam matérias de suas…
Ler mais...

Alinhamento do Sistema CFT/CRTs marca encerramento de encontro em Brasília

Pauta com 56 itens relativos ao processo de cobrança administrativa no âmbito do Sistema CFT/CRTs foi discutida no encontro entre equipes promovido pela Diretoria Financeira…
Ler mais...

Técnicos podem ser responsáveis por empresas de provedores de internet

Deliberação plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) garante a atribuição a profissionais de dez modalidades técnicas e autoriza o recebimento de registro de empresas do ramo nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs podem ser responsáveis técnicos por empresas de provedores de internet. A atribuição, que vale para dez modalidades técnicas, é reiterada na Deliberação Plenária nº 5/2020, que também autoriza o recebimento do registro das empresas do ramo nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Segundo a normativa, os profissionais das modalidades de Telecomunicações, Eletrônica, Eletroeletrônica, Rede de Computadores, Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Sistemas de Comutação, Transmissão e Eletrotécnica estão habilitados a serem responsáveis técnicos.

O diretor de Fiscalização e Normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Bernardino José Gomes, esclarece que os profissionais registrados têm “conhecimento e a atribuição legal para prestar serviços e ser responsáveis técnicos” pelas empresas do ramo em vídeo institucional que pode ser acessado abaixo.

Segundo o diretor, a mensagem vem para elucidar informações inverídicas que circulam na internet. Bernardino lembra ainda que a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica é obrigatória para a regularização dos serviços prestados. “Em caso de dúvidas, o profissional pode consultar o CRT de seu estado”, finaliza o diretor.