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Técnicos Industriais em Transporte Aquaviário têm atribuições definidas pelo CFT

Normativa do Conselho Federal dos Técnicos industriais (CFT), publicada no dia 25 de janeiro de 2022, esclarece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais que atuam no planejamento e execução de projetos na modalidade do transporte aquaviário.

As atribuições dos Técnicos Industriais em Transporte Aquaviário estão definidas por meio da Resolução Nº 170/2022. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos industriais (CFT), publicada no dia 25 de janeiro de 2022, esclarece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais que atuam no planejamento e execução de projetos na modalidade do transporte aquaviário.

Elaborada pela Comissão de Educação a normativa foi aprovada pelo colegiado da autarquia federal na 23ª Sessão Plenária Deliberativa. Durante a apreciação do texto os membros do conselho federal entenderam que o documento regulamenta o trabalho técnico na área amplia as oportunidades para os profissionais habilitados.

Entre as atribuições está o planejamento, coordenação e organização das operações de movimentação e apoio portuário de embarque e desembarque de pessoas e cargas normativa. Os Técnicos Industriais em Transporte Aquaviário poderão ainda emitir o Termo de Responsabilidade (TRT); projetar, controlar e operar o transporte na referida modalidade, de acordo com a formação técnica especificada pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

  • Atribuições
  • Projetar, coordenar e organizar operações de movimentação e apoio portuário de embarque e desembarque de pessoas e cargas;
  • Projetar, controlar e operar o transporte aquaviário, incluindo movimentação em terminal, logística e navegação, conforme normas jurídicas, técnicas, ambientais e de segurança;
  • Projetar, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços em transporte aquaviário de pessoas e cargas;
  • Programar e monitorar a atracação e a desatracação de embarcações no embarque e desembarque de pessoas e cargas;
  • Assessorar companhias de navegação, agências marítimas e escritórios de serviço aduaneiro em suas operações logísticas e de apoio documental;
  • Coordenar, supervisionar e fiscalizar as operações de manobras em navios na sinalização e nas atividades de dragagem;
  • Organizar e interligar diferentes tipos de empresas que utilizem diversos modais para o transporte de cargas por meio aquaviário;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

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Técnicos Industriais em Transporte Aquaviário têm atribuições definidas pelo CFT

Normativa do Conselho Federal dos Técnicos industriais (CFT), publicada no dia 25 de janeiro de 2022, esclarece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais que atuam no planejamento e execução de projetos na modalidade do transporte aquaviário.

As atribuições dos Técnicos Industriais em Transporte Aquaviário estão definidas por meio da Resolução Nº 170/2022. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos industriais (CFT), publicada no dia 25 de janeiro de 2022, esclarece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais que atuam no planejamento e execução de projetos na modalidade do transporte aquaviário.

Elaborada pela Comissão de Educação a normativa foi aprovada pelo colegiado da autarquia federal na 23ª Sessão Plenária Deliberativa. Durante a apreciação do texto os membros do conselho federal entenderam que o documento regulamenta o trabalho técnico na área amplia as oportunidades para os profissionais habilitados.

Entre as atribuições está o planejamento, coordenação e organização das operações de movimentação e apoio portuário de embarque e desembarque de pessoas e cargas normativa. Os Técnicos Industriais em Transporte Aquaviário poderão ainda emitir o Termo de Responsabilidade (TRT); projetar, controlar e operar o transporte na referida modalidade, de acordo com a formação técnica especificada pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

  • Atribuições
  • Projetar, coordenar e organizar operações de movimentação e apoio portuário de embarque e desembarque de pessoas e cargas;
  • Projetar, controlar e operar o transporte aquaviário, incluindo movimentação em terminal, logística e navegação, conforme normas jurídicas, técnicas, ambientais e de segurança;
  • Projetar, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços em transporte aquaviário de pessoas e cargas;
  • Programar e monitorar a atracação e a desatracação de embarcações no embarque e desembarque de pessoas e cargas;
  • Assessorar companhias de navegação, agências marítimas e escritórios de serviço aduaneiro em suas operações logísticas e de apoio documental;
  • Coordenar, supervisionar e fiscalizar as operações de manobras em navios na sinalização e nas atividades de dragagem;
  • Organizar e interligar diferentes tipos de empresas que utilizem diversos modais para o transporte de cargas por meio aquaviário;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.