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 Técnicos Industriais em Plástico têm seus campos de atuação definidos por resolução

Está em vigor a normativa do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) que orienta as competências e atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica em Plástico.

A Resolução nº 215/2022 tem caráter orientador e disciplinador, proporcionando respaldo legal para o Técnico Industrial em Plástico que passa a ter a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Plástico incluem conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes ao plástico; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico 

De acordo com a resolução, dentre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico, estão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado, assim como avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos.

Os profissionais desta área também estão aptos para correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades produtivas e estabelecer metodologias para viabilizar o reaproveitamento de materiais, além de várias outras atribuições citadas na normativa.

Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 215/2023, na íntegra, clicando aqui.

 

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 Técnicos Industriais em Plástico têm seus campos de atuação definidos por resolução

Está em vigor a normativa do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) que orienta as competências e atribuições dos profissionais habilitados na modalidade técnica em Plástico.

A Resolução nº 215/2022 tem caráter orientador e disciplinador, proporcionando respaldo legal para o Técnico Industrial em Plástico que passa a ter a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições.

Nos termos da legislação em vigor, as atividades do Técnico Industrial em Plástico incluem conduzir, dirigir, planejar, executar e inspecionar os trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; realizar atividades referentes ao plástico; responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos.

Atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico 

De acordo com a resolução, dentre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Plástico, estão planejar, operar, controlar, coordenar e monitorar o processo de fabricação de produtos de plástico e de reciclagem; supervisionar a aquisição de matéria-prima e controlar a qualidade do produto acabado, assim como avaliar e aplicar procedimentos de preparação e programação de máquinas de transformação de materiais plásticos.

Os profissionais desta área também estão aptos para correlacionar características dos materiais termoplásticos com as variáveis dos processos de transformação; orientar quanto ao correto descarte de resíduos oriundos das atividades produtivas e estabelecer metodologias para viabilizar o reaproveitamento de materiais, além de várias outras atribuições citadas na normativa.

Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá estar registrado no Sistema CFT/CRTs e emitir o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

Leia a Resolução Nº 215/2023, na íntegra, clicando aqui.