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Já está em vigor a resolução que define as atribuições dos Técnicos Industriais em Design de Calçados. A normativa federal número nº 168/2022, aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), estabelece as prerrogativas e os campos de atuação dos profissionais nos processos de pesquisa, criação, desenvolvimento e execução de projetos relacionados ao setor de calçados e materiais.
Entre as atribuições a resolução estabelece que os Técnicos Industriais em Design de Calçados, podem realizar pesquisas de tendências de moda, comportamento e mercado. Os profissionais habilitados também estão aptos a definir perfis, aplicar técnicas de forma e escala, além de analisar laudos, emitir pareceres sobre processos produtivos e Termos de Responsabilidade Técnica (TRT).
A profissão de Técnico Industrial em Design de Calçados ainda não está regulamentada. Porém, a resolução do CFT está amparada pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), que disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio. O documento estabelece o mínimo de 800 horas/aula como requisito de formação na área.
- Atribuições
- Criar projetos de calçados e coordenar sua execução;
- Realizar pesquisa de tendências de moda, comportamento e mercado;
- Propor materiais e componentes;
- Coordenar projetos de inovação estética, funcional e tecnológica;
- Executar peças-piloto e processos de fabricação;
- Definir perfis e aplicar técnica de formas e escalas;
- Desenvolver modelagens, confeccionar amostras e escalar modelos;
- Processo Produtivo de Calçados e Materiais;
- Desenho de Calçados;
- Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho
- relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
- Analisar laudos e emitir parecer técnico sobre a proposição de novos processos
- produtivos e a viabilidade do beneficiamento de novos produtos;
- Modelagem Manual e digital de Calçados;
- Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
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Já está em vigor a resolução que define as atribuições dos Técnicos Industriais em Design de Calçados. A normativa federal número nº 168/2022, aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), estabelece as prerrogativas e os campos de atuação dos profissionais nos processos de pesquisa, criação, desenvolvimento e execução de projetos relacionados ao setor de calçados e materiais.
Entre as atribuições a resolução estabelece que os Técnicos Industriais em Design de Calçados, podem realizar pesquisas de tendências de moda, comportamento e mercado. Os profissionais habilitados também estão aptos a definir perfis, aplicar técnicas de forma e escala, além de analisar laudos, emitir pareceres sobre processos produtivos e Termos de Responsabilidade Técnica (TRT).
A profissão de Técnico Industrial em Design de Calçados ainda não está regulamentada. Porém, a resolução do CFT está amparada pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), que disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio. O documento estabelece o mínimo de 800 horas/aula como requisito de formação na área.
- Atribuições
- Criar projetos de calçados e coordenar sua execução;
- Realizar pesquisa de tendências de moda, comportamento e mercado;
- Propor materiais e componentes;
- Coordenar projetos de inovação estética, funcional e tecnológica;
- Executar peças-piloto e processos de fabricação;
- Definir perfis e aplicar técnica de formas e escalas;
- Desenvolver modelagens, confeccionar amostras e escalar modelos;
- Processo Produtivo de Calçados e Materiais;
- Desenho de Calçados;
- Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho
- relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
- Analisar laudos e emitir parecer técnico sobre a proposição de novos processos
- produtivos e a viabilidade do beneficiamento de novos produtos;
- Modelagem Manual e digital de Calçados;
- Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.