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Técnicos em reciclagem têm atribuições definidas pelo CFT

Resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais esclarece ainda as prerrogativas, os campos de atuação nas áreas pública e privada, além de regular a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que define as atribuições do Técnico Industrial em Reciclagem. A proposta da diretoria executiva da autarquia federal foi apreciada na 23ª sessão deliberativa realizada entre os dias 19, 20, 21 de janeiro, em Brasília. O texto da Resolução nº177 – publicada nesta terça-feira (25) – esclarece ainda as prerrogativas, os campos de atuação nas áreas pública e privada, além de regular a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Atribuições e competências

Entre as atribuições e competências do Técnico Industrial em Reciclagem estão a produção de estudos e o gerenciamento de projetos ligados aos setores ambientais, sociais, econômicos, tecnológicos, de saúde e educação. A prestação de serviços de assistência técnica em projetos compatíveis com a formação, emissão de laudos e a elaboração de manuais de boas práticas, também estão previstos na resolução.

Reconhecimento e valorização

A diretoria executiva destaca que a resolução do CFT coloca em evidência os profissionais técnicos que estão qualificados e habilitados para o exercício profissional em uma área que impacta no meio ambiente, na economia e na vida das pessoas.

Como esta resolução do CFT o Técnico Industrial em Reciclagem poderá elaborar e executar projetos de reciclagem, atestar sua responsabilidade técnica por meio da emissão do TRT e ser reconhecido e valorizado no âmbito de uma das profissões técnicas que mais cresce no Brasil.

Atribuições

  • Produzir e gerenciar informações sobre os resíduos recicláveis como alternativa sustentável e socioeconômica;
  • Atuar na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
  • Participar da seleção, manejo, tratamento e reciclagem de materiais diversos como vidro, plástico, papel, metal e outros, observando as normas de preservação ambiental;
  • Fomentar os processos de coleta seletiva e a logística reversa;
  • Organizar e executar projetos de capacitação em reciclagem de resíduos;
  • Identificar tecnologias e as repassar para organizações de catadores;
  • Planejar e organizar a inclusão das organizações de catadores nos sistemas de gestão integrada dos resíduos sólidos dos municípios;
  • Planejar e executar ações de economia solidária, educação e políticas ambientais;
  • Identificar os diversos tipos de materiais recicláveis e os equipamentos necessários ao processo de reciclagem;
  • Integrar ações da saúde do trabalhador com saúde ambiental;
  • Realizar a triagem, o enfardamento, o armazenamento e a comercialização dos resíduos;
  • Organizar processos de trabalho em centro de triagem;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições;
  • Elaborar manuais de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

 

Campos de atuação

  • Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, projetar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
  • Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica;
  •  Responsabilizar-se pela coordenação, planejamento, programação e supervisão da execução de serviços técnicos;
  • Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

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Técnicos em reciclagem têm atribuições definidas pelo CFT

Resolução aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais esclarece ainda as prerrogativas, os campos de atuação nas áreas pública e privada, além de regular a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que define as atribuições do Técnico Industrial em Reciclagem. A proposta da diretoria executiva da autarquia federal foi apreciada na 23ª sessão deliberativa realizada entre os dias 19, 20, 21 de janeiro, em Brasília. O texto da Resolução nº177 – publicada nesta terça-feira (25) – esclarece ainda as prerrogativas, os campos de atuação nas áreas pública e privada, além de regular a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Atribuições e competências

Entre as atribuições e competências do Técnico Industrial em Reciclagem estão a produção de estudos e o gerenciamento de projetos ligados aos setores ambientais, sociais, econômicos, tecnológicos, de saúde e educação. A prestação de serviços de assistência técnica em projetos compatíveis com a formação, emissão de laudos e a elaboração de manuais de boas práticas, também estão previstos na resolução.

Reconhecimento e valorização

A diretoria executiva destaca que a resolução do CFT coloca em evidência os profissionais técnicos que estão qualificados e habilitados para o exercício profissional em uma área que impacta no meio ambiente, na economia e na vida das pessoas.

Como esta resolução do CFT o Técnico Industrial em Reciclagem poderá elaborar e executar projetos de reciclagem, atestar sua responsabilidade técnica por meio da emissão do TRT e ser reconhecido e valorizado no âmbito de uma das profissões técnicas que mais cresce no Brasil.

Atribuições

  • Produzir e gerenciar informações sobre os resíduos recicláveis como alternativa sustentável e socioeconômica;
  • Atuar na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
  • Participar da seleção, manejo, tratamento e reciclagem de materiais diversos como vidro, plástico, papel, metal e outros, observando as normas de preservação ambiental;
  • Fomentar os processos de coleta seletiva e a logística reversa;
  • Organizar e executar projetos de capacitação em reciclagem de resíduos;
  • Identificar tecnologias e as repassar para organizações de catadores;
  • Planejar e organizar a inclusão das organizações de catadores nos sistemas de gestão integrada dos resíduos sólidos dos municípios;
  • Planejar e executar ações de economia solidária, educação e políticas ambientais;
  • Identificar os diversos tipos de materiais recicláveis e os equipamentos necessários ao processo de reciclagem;
  • Integrar ações da saúde do trabalhador com saúde ambiental;
  • Realizar a triagem, o enfardamento, o armazenamento e a comercialização dos resíduos;
  • Organizar processos de trabalho em centro de triagem;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições;
  • Elaborar manuais de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.

 

Campos de atuação

  • Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, projetar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
  • Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica;
  •  Responsabilizar-se pela coordenação, planejamento, programação e supervisão da execução de serviços técnicos;
  • Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.