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Técnicos em Meteorologia dispõem de resolução do CFT

Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) define as atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs e que exercem a profissão na modalidade de Meteorologia.

Técnicos industriais em Meteorologia dispõem de uma resolução que normatiza o exercício legal da profissão no setor público e também na iniciativa privada. A Resolução nº 247, que foi publicada na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), define as atribuições, prerrogativas, campos de atuação dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs e que podem assumir a responsabilidade técnica na elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços.

O presidente do CFT, Solomar Rockembach, destaca que a resolução promove a valorização dos técnicos cujo trabalho tem impacto em diversas áreas, como a meteorologia aeronáutica. Segundo dados presentes em relatório do Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo (SNTPV), o Brasil atingiu, em 2019, 97,9 milhões de passageiros pagos transportados por via aérea, 82,1% dos passageiros transportados no país naquele ano.

“Esse importante setor é apenas uma das áreas de atuação dos técnicos em Meteorologia e evidencia a importância destes profissionais para promover a proteção da sociedade”, pontua o presidente do CFT. 

A normativa foi aprovada pelo Plenário do CFT durante a 34ª sessão plenária, realizada em 14 e 15 de dezembro. A reunião deliberativa foi acompanhada por presidentes do Sistema CFT/CRTs e pelo diretor de Saúde do SNTPV, Rogério do Amaral Varela, que é técnico em Meteorologia. 

Meteorologia na proteção ao voo

Preservar a segurança, regularidade e a eficiência da navegação aérea. É com este objetivo que são prestados os serviços técnicos de meteorologia aeronáutica, que oferecem dados sobre condições atmosféricas para auxiliar no planejamento de voos.

“São guardiões da segurança do espaço aéreo brasileiro”, afirmou Varela ao citar o trabalho dos meteorologistas aeronáuticos. O diretor citou os profissionais da Nav Brasil, empresa estatal de abrangência nacional vinculada ao Ministério da Defesa que foi tema de reunião com o vice-presidente do CFT em novembro.

Campos de atuação e atribuições

Técnicos industriais habilitados em Meteorologia podem atuar ainda em instituições de pesquisa, centros de meteorologia e agências de proteção ambiental, assim como em empresas de energia, de agricultura, de transporte marítimo e em consultorias especializadas. Segundo dados do Painel da Fiscalização do CFT, 80% dos profissionais registrados na categoria atuam no estado do Rio de Janeiro.

Dentre as atribuições definidas na normativa estão atividades como dirigir, orientar e fiscalizar trabalhos desenvolvidos nas estações meteorológicas, de acordo com as normas em vigor; aplicar métodos para a elaboração de previsões do tempo, diagnósticos e projeções climáticas; inspecionar estações meteorológicas; participar da elaboração de estudos, projetos e pesquisas e operar, comparar e calibrar instrumentos e equipamentos meteorológicos.

A resolução do CFT é amparada pelos decretos nº 4.560/2002 e 90.922/1985 – que regulamenta a Lei nº 5.524/1968 -, que dispõem sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e pela Lei nº 6.835/1980, que regula a profissão de Meteorologista. A normativa assegura ainda o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a formação do profissional.

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Resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) define as atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs e que exercem a profissão na modalidade de Meteorologia.

Técnicos industriais em Meteorologia dispõem de uma resolução que normatiza o exercício legal da profissão no setor público e também na iniciativa privada. A Resolução nº 247, que foi publicada na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), define as atribuições, prerrogativas, campos de atuação dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs e que podem assumir a responsabilidade técnica na elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços.

O presidente do CFT, Solomar Rockembach, destaca que a resolução promove a valorização dos técnicos cujo trabalho tem impacto em diversas áreas, como a meteorologia aeronáutica. Segundo dados presentes em relatório do Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo (SNTPV), o Brasil atingiu, em 2019, 97,9 milhões de passageiros pagos transportados por via aérea, 82,1% dos passageiros transportados no país naquele ano.

“Esse importante setor é apenas uma das áreas de atuação dos técnicos em Meteorologia e evidencia a importância destes profissionais para promover a proteção da sociedade”, pontua o presidente do CFT. 

A normativa foi aprovada pelo Plenário do CFT durante a 34ª sessão plenária, realizada em 14 e 15 de dezembro. A reunião deliberativa foi acompanhada por presidentes do Sistema CFT/CRTs e pelo diretor de Saúde do SNTPV, Rogério do Amaral Varela, que é técnico em Meteorologia. 

Meteorologia na proteção ao voo

Preservar a segurança, regularidade e a eficiência da navegação aérea. É com este objetivo que são prestados os serviços técnicos de meteorologia aeronáutica, que oferecem dados sobre condições atmosféricas para auxiliar no planejamento de voos.

“São guardiões da segurança do espaço aéreo brasileiro”, afirmou Varela ao citar o trabalho dos meteorologistas aeronáuticos. O diretor citou os profissionais da Nav Brasil, empresa estatal de abrangência nacional vinculada ao Ministério da Defesa que foi tema de reunião com o vice-presidente do CFT em novembro.

Campos de atuação e atribuições

Técnicos industriais habilitados em Meteorologia podem atuar ainda em instituições de pesquisa, centros de meteorologia e agências de proteção ambiental, assim como em empresas de energia, de agricultura, de transporte marítimo e em consultorias especializadas. Segundo dados do Painel da Fiscalização do CFT, 80% dos profissionais registrados na categoria atuam no estado do Rio de Janeiro.

Dentre as atribuições definidas na normativa estão atividades como dirigir, orientar e fiscalizar trabalhos desenvolvidos nas estações meteorológicas, de acordo com as normas em vigor; aplicar métodos para a elaboração de previsões do tempo, diagnósticos e projeções climáticas; inspecionar estações meteorológicas; participar da elaboração de estudos, projetos e pesquisas e operar, comparar e calibrar instrumentos e equipamentos meteorológicos.

A resolução do CFT é amparada pelos decretos nº 4.560/2002 e 90.922/1985 – que regulamenta a Lei nº 5.524/1968 -, que dispõem sobre o exercício da profissão de técnico industrial, e pela Lei nº 6.835/1980, que regula a profissão de Meteorologista. A normativa assegura ainda o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a formação do profissional.