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Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários têm atribuições definidas pelo CFT

Normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) estabelece, ainda, os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs responsáveis pela elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas.

Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários dispõem de resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa, aprovada na quinta-feira (24/08), durante a 32ª Sessão Plenária da autarquia federal, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

No exercício legal da profissão, Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Entre as atribuições desta modalidade está o planejamento, o controle e a execução das10 atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.

A resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado, elaborar manuais técnicos e de boas práticas, emitir laudo técnico e ministrar disciplinas em sua especialidade, assim como realizar medições e calibrações em equipamentos e projetar cabeamentos de rede lógica.

Na realização de estudos, execução de projetos e prestação de serviços o profissional habilitado deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Palavra do presidente

O presidente do CFT destaca que, ao normatizar a profissão dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, o CFT promove a valorização da categoria e oferece proteção à sociedade. Ao lado do vice presidente, Ricardo Nerbas, e dos diretores Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo), José Carlos Coutinho(Financeiro) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas),  Rockembach afirma que o trabalho ético e eficiente desenvolvido por técnicos industriais habilitados no Sistema CFT/CRTs é indispensável à segurança e ao bom funcionamento do sistema de transporte de pessoas em diversas regiões do Brasil.

Atribuições

  • Planejar, controlar e executar atividades relativas à manutenção mecânica nos níveis preventivos, preditivos e corretivos em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias;
  • Planejar, controlar e executar a fabricação e a montagem de peças em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias;
  • Realizar reformas, testes de comissionamento e de performance em equipamentos metroferroviários;
  • Especificar equipamentos e insumos para processos de manutenção metroferroviário, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente;
  • Realizar medições, testes, calibrações e comissionamento de equipamentos eletrônicos empregados em locomotivas e máquinas metroferroviárias;
  • Projetar e executar cabeamento de rede lógica;
  • Executar circuitos de instrumentação industrial;
  • Instalar e configurar equipamentos e/ou instrumentos destinados à automação de locomotivas e máquinas metroferroviárias;
  • Atuar na manutenção dos sistemas automatizados em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente;
  • Reconhecer as tecnologias empregadas nos sistemas de sinalização em malhas metroferroviárias;
  • Prestar serviços de apoio ao usuário e supervisionar equipe de trabalho;
  • Coletar, gerenciar e analisar base de dados;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;
  • Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas;
  • Operar máquinas e equipamentos dentro de sua especialidade;
  • Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

Campos de Atuação10

  • Gerenciar, supervisionar, conduzir, projetar, dirigir, coordenar, fiscalizar, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
  • Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisa tecnológica;
  • Responsabilizar-se pela coordenação, planejamento, programação e supervisão da execução de serviços técnicos e de manutenção de equipamentos elétricos, mecânicos, eletromecânicos e instalações elétricas dos sistemas metroferroviários;
  • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
  • Atuar na elaboração e execução de projetos.

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Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários têm atribuições definidas pelo CFT

Normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) estabelece, ainda, os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs responsáveis pela elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas.

Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários dispõem de resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa, aprovada na quinta-feira (24/08), durante a 32ª Sessão Plenária da autarquia federal, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

No exercício legal da profissão, Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Entre as atribuições desta modalidade está o planejamento, o controle e a execução das10 atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.

A resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado, elaborar manuais técnicos e de boas práticas, emitir laudo técnico e ministrar disciplinas em sua especialidade, assim como realizar medições e calibrações em equipamentos e projetar cabeamentos de rede lógica.

Na realização de estudos, execução de projetos e prestação de serviços o profissional habilitado deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Palavra do presidente

O presidente do CFT destaca que, ao normatizar a profissão dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, o CFT promove a valorização da categoria e oferece proteção à sociedade. Ao lado do vice presidente, Ricardo Nerbas, e dos diretores Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo), José Carlos Coutinho(Financeiro) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas),  Rockembach afirma que o trabalho ético e eficiente desenvolvido por técnicos industriais habilitados no Sistema CFT/CRTs é indispensável à segurança e ao bom funcionamento do sistema de transporte de pessoas em diversas regiões do Brasil.

Atribuições

  • Planejar, controlar e executar atividades relativas à manutenção mecânica nos níveis preventivos, preditivos e corretivos em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias;
  • Planejar, controlar e executar a fabricação e a montagem de peças em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias;
  • Realizar reformas, testes de comissionamento e de performance em equipamentos metroferroviários;
  • Especificar equipamentos e insumos para processos de manutenção metroferroviário, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente;
  • Realizar medições, testes, calibrações e comissionamento de equipamentos eletrônicos empregados em locomotivas e máquinas metroferroviárias;
  • Projetar e executar cabeamento de rede lógica;
  • Executar circuitos de instrumentação industrial;
  • Instalar e configurar equipamentos e/ou instrumentos destinados à automação de locomotivas e máquinas metroferroviárias;
  • Atuar na manutenção dos sistemas automatizados em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias, atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente;
  • Reconhecer as tecnologias empregadas nos sistemas de sinalização em malhas metroferroviárias;
  • Prestar serviços de apoio ao usuário e supervisionar equipe de trabalho;
  • Coletar, gerenciar e analisar base de dados;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;
  • Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas;
  • Operar máquinas e equipamentos dentro de sua especialidade;
  • Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

Campos de Atuação10

  • Gerenciar, supervisionar, conduzir, projetar, dirigir, coordenar, fiscalizar, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade;
  • Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisa tecnológica;
  • Responsabilizar-se pela coordenação, planejamento, programação e supervisão da execução de serviços técnicos e de manutenção de equipamentos elétricos, mecânicos, eletromecânicos e instalações elétricas dos sistemas metroferroviários;
  • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
  • Atuar na elaboração e execução de projetos.