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Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários dispõem de resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa, aprovada na quinta-feira (24/08), durante a 32ª Sessão Plenária da autarquia federal, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
No exercício legal da profissão, Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Entre as atribuições desta modalidade está o planejamento, o controle e a execução das10 atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.
A resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado, elaborar manuais técnicos e de boas práticas, emitir laudo técnico e ministrar disciplinas em sua especialidade, assim como realizar medições e calibrações em equipamentos e projetar cabeamentos de rede lógica.
Na realização de estudos, execução de projetos e prestação de serviços o profissional habilitado deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Palavra do presidente
O presidente do CFT destaca que, ao normatizar a profissão dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, o CFT promove a valorização da categoria e oferece proteção à sociedade. Ao lado do vice presidente, Ricardo Nerbas, e dos diretores Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo), José Carlos Coutinho(Financeiro) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas), Rockembach afirma que o trabalho ético e eficiente desenvolvido por técnicos industriais habilitados no Sistema CFT/CRTs é indispensável à segurança e ao bom funcionamento do sistema de transporte de pessoas em diversas regiões do Brasil.
Atribuições
Campos de Atuação10
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Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários dispõem de resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A normativa, aprovada na quinta-feira (24/08), durante a 32ª Sessão Plenária da autarquia federal, define atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. A nova resolução entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
No exercício legal da profissão, Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, poderão elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços de manutenção em veículos e equipamentos utilizados no transporte de pessoas em cidades e regiões metropolitanas. Entre as atribuições desta modalidade está o planejamento, o controle e a execução das10 atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em componentes de vagões, locomotivas e máquinas metroferroviárias.
A resolução assegura aos profissionais a prerrogativa de atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado, elaborar manuais técnicos e de boas práticas, emitir laudo técnico e ministrar disciplinas em sua especialidade, assim como realizar medições e calibrações em equipamentos e projetar cabeamentos de rede lógica.
Na realização de estudos, execução de projetos e prestação de serviços o profissional habilitado deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Palavra do presidente
O presidente do CFT destaca que, ao normatizar a profissão dos Técnicos em Manutenção de Sistemas Metroferroviários, o CFT promove a valorização da categoria e oferece proteção à sociedade. Ao lado do vice presidente, Ricardo Nerbas, e dos diretores Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo), José Carlos Coutinho(Financeiro) e Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas), Rockembach afirma que o trabalho ético e eficiente desenvolvido por técnicos industriais habilitados no Sistema CFT/CRTs é indispensável à segurança e ao bom funcionamento do sistema de transporte de pessoas em diversas regiões do Brasil.
Atribuições
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