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Técnicos em Cerâmica dispõem de resolução que define as atribuições profissionais

Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece os campos de atuação, a prerrogativa da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e o exercício da função de perito na iniciativa privada e perante órgãos públicos.

Já está em vigor a Resolução nº 173, de 25 de janeiro de 2022, que define as atribuições dos Técnicos Industriais em Cerâmica. A normativa, aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), na 23ª sessão deliberativa, estabelece os campos de atuação, a prerrogativa da Emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e do exercício da função de perito na iniciativa privada e perante órgãos públicos.  O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e está disponível no Portal da Transparência do CFT.

De acordo com o texto da resolução o Técnico Industrial em Cerâmica poderá planejar, supervisionar e operar processos de produção; manipular insumos da indústria cerâmica; realizar ensaios físico-químicos; controlar estoques; elaborar orçamentos, ler e interpretar registros de máquinas e equipamentos; elaborar manuais e ministrar disciplinas técnicas nas áreas de sua especialidade.

Formação

A formação do Técnico Industrial em Cerâmica é regulada pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). Instituído pelo Ministério da Educação, no ano de 2008, o CNCT é um documento oficial que disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio. Entre os requisitos para ingresso nos cursos estão a conclusão do Ensino Médio e a carga horária mínima de 1.200 horas/aula.

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, coordenar e supervisionar etapas de produção de materiais cerâmicos;
  • Operar e controlar linhas de produção de produtos cerâmicos;
  • Utilizar máquinas, equipamentos e instrumentos da indústria cerâmica;
  • Manipular e caracterizar matérias-primas e insumos na indústria cerâmica;
  • Desenvolver melhorias no processo produtivo e programar a produção;
  • Realizar ensaios físico-químicos para o controle de qualidade da matéria-prima e do produto acabado;
  • Controlar estoques de produtos acabados;
  • Aplicar normas técnicas, de saúde, segurança e preservação ambiental no trabalho e de controle de qualidade no processo industrial;
  • Manipular novas formulações de esmaltes, tintas e massas cerâmicas;
  • Realizar testes em produtos acabados;
  • Produzir massas cerâmicas, fritas, esmaltes e tintas, bem como preparar e realizar experiências e ensaios;
  • Efetuar a especificação, orientação, compra e inspeção técnica de fornecedores de matéria-prima e insumos;
  • Elaborar o orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão de obra;
  • Efetuar leitura de registros de aparelhos e instrumentos, cálculos e bem como a sua interpretação;
  • Colaborar na preparação das máquinas que intervém no processo;
  • Aplicar métodos, processos e logística na produção, na instalação e na manutenção;
  • Projetar modelo de vários produtos cerâmicos, determinando a técnica e a matéria-prima utilizada, supervisionando e orientando a produção;
  • Avaliar as características e propriedades dos materiais, insumos e elementos de máquinas, correlacionando-as com seus fundamentos matemáticos, físicos e químicos para a aplicação nos processos de controle de qualidade;
  • Planejar, controlar e coordenar atividades dentro do setor de produção;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas Técnicas de sua especialidade;
  • Planejar e supervisionar as etapas de produção de cerâmica, vidros, argamassas, corantes, cimento e tinta.

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Técnicos em Cerâmica dispõem de resolução que define as atribuições profissionais

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Já está em vigor a Resolução nº 173, de 25 de janeiro de 2022, que define as atribuições dos Técnicos Industriais em Cerâmica. A normativa, aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), na 23ª sessão deliberativa, estabelece os campos de atuação, a prerrogativa da Emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e do exercício da função de perito na iniciativa privada e perante órgãos públicos.  O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e está disponível no Portal da Transparência do CFT.

De acordo com o texto da resolução o Técnico Industrial em Cerâmica poderá planejar, supervisionar e operar processos de produção; manipular insumos da indústria cerâmica; realizar ensaios físico-químicos; controlar estoques; elaborar orçamentos, ler e interpretar registros de máquinas e equipamentos; elaborar manuais e ministrar disciplinas técnicas nas áreas de sua especialidade.

Formação

A formação do Técnico Industrial em Cerâmica é regulada pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). Instituído pelo Ministério da Educação, no ano de 2008, o CNCT é um documento oficial que disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio. Entre os requisitos para ingresso nos cursos estão a conclusão do Ensino Médio e a carga horária mínima de 1.200 horas/aula.

ATRIBUIÇÕES

  • Planejar, coordenar e supervisionar etapas de produção de materiais cerâmicos;
  • Operar e controlar linhas de produção de produtos cerâmicos;
  • Utilizar máquinas, equipamentos e instrumentos da indústria cerâmica;
  • Manipular e caracterizar matérias-primas e insumos na indústria cerâmica;
  • Desenvolver melhorias no processo produtivo e programar a produção;
  • Realizar ensaios físico-químicos para o controle de qualidade da matéria-prima e do produto acabado;
  • Controlar estoques de produtos acabados;
  • Aplicar normas técnicas, de saúde, segurança e preservação ambiental no trabalho e de controle de qualidade no processo industrial;
  • Manipular novas formulações de esmaltes, tintas e massas cerâmicas;
  • Realizar testes em produtos acabados;
  • Produzir massas cerâmicas, fritas, esmaltes e tintas, bem como preparar e realizar experiências e ensaios;
  • Efetuar a especificação, orientação, compra e inspeção técnica de fornecedores de matéria-prima e insumos;
  • Elaborar o orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão de obra;
  • Efetuar leitura de registros de aparelhos e instrumentos, cálculos e bem como a sua interpretação;
  • Colaborar na preparação das máquinas que intervém no processo;
  • Aplicar métodos, processos e logística na produção, na instalação e na manutenção;
  • Projetar modelo de vários produtos cerâmicos, determinando a técnica e a matéria-prima utilizada, supervisionando e orientando a produção;
  • Avaliar as características e propriedades dos materiais, insumos e elementos de máquinas, correlacionando-as com seus fundamentos matemáticos, físicos e químicos para a aplicação nos processos de controle de qualidade;
  • Planejar, controlar e coordenar atividades dentro do setor de produção;
  • Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
  • Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
  • Ministrar disciplinas Técnicas de sua especialidade;
  • Planejar e supervisionar as etapas de produção de cerâmica, vidros, argamassas, corantes, cimento e tinta.