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Em ato histórico realizado em Brasília (DF) na manhã desta quinta-feira (25), o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Conselho Federal de Química (CFQ), realizaram sessão solene para celebrar a aprovação da primeira resolução conjunta elaborada pelas duas autarquias federais. A normativa dispõe sobre a competência de registro profissional dos técnicos que atuam em algumas modalidades da área petrolífera.
A cerimônia foi prestigiada por presidentes, diretores, conselheiros e integrantes dos grupos de trabalho criados com o objetivo de elaborar o texto com base na legislação vigente.
Sobre a resolução conjunta
A Resolução nº 01/2023, aprovada no mês de dezembro pelos integrantes do Plenário do CFT e CFQ, esclarece que os profissionais da área petrolífera habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás devem efetivar o registro obrigatório nos CRTs. Poderão permanecer no Conselho Regional de Química os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU).
Os técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica, Biocombustíveis e Biotecnologia da Indústria devem se registrar nos Conselhos Regionais de Química (CRQs), assim como os que tiverem atribuições profissionais para desempenho das atividades listadas na normativa. O profissional também pode optar por permanecer registrado no Sistema CFT/CRTs.
Serão considerados profissionais de nível técnico da área petrolífera, com registro profissional nos CRTs ou CRQs, cujas atividades possam envolver conhecimentos profissionais não privativos, os técnicos em Controle Ambiental, em Meio Ambiente, Qualidade e Produtividade, Saneamento e, ainda, os profissionais que possuam atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.
Palavras dos presidentes
Em seu pronunciamento o presidente do CFT, Solomar Rockembach, afirmou que a resolução conjunta consolida o trabalho de diálogo e integração entre os dois conselhos de classe.
“Quem ganha com este momento histórico é a sociedade brasileira e os profissionais registrados no CFT e CFQ. A partir desta resolução os profissionais atingidos pela resolução ganham o respaldo jurídico para exercerem a profissão na sua plenitude”, ressaltou o presidente do CFT.
A opinião é compartilhada pelo presidente do Conselho Federal de Química. José Ribamar Oliveira Filho pontua que “a resolução editada em momento histórico proporciona estabilidade para os técnicos industriais e para os técnicos em química”.
Presenças do CFT
Plenário
Solomar Rockembach – Presidente CFT
Valdivino Alves de Carvalho – Diretor Administrativo CFT
José Carlos Coutinho – Diretor Financeiro CFT
Bernardino José Gomes – Diretor Fiscalização e Normas CFT
Antônio de Araújo Bastos – Conselheiro Federal (AC)
Adeilson Barros Lemos dos Santos Jr. – Conselheiro Federal (AL)
Ronaldo Aguiar de Carvalho – Conselheiro Federal (AP)
Eduardo Carneiro Sousa – Conselheiro Federal Suplente (AM)
Érico João dos Santos Junior – Conselheiro Federal (BA)
Cícero Emerson Lacerda de Sousa – Conselheiro Federal (CE)
Aloisio Carnielli – Conselheiro Federal (ES)
Wellington Siqueira de Medeiros – Conselheiro Federal (DF)
Valdeon Moraes Bueno – Conselheiro Federal (GO)
José Raimundo Costa Pereira – Conselheiro Federal Suplente (MA)
Giuliano Ferreira Coelho – Conselheiro Federal (MT)
Marcionil França Veloso – Conselheiro Federal (MS)
Deise Lopes de Carvalho – Conselheira Federal (MG)
Ary da Silva Maia – Conselheiro Federal (PA)
Jonildo de Oliveira Casado – Conselheiro Federal (PB)
Luiz Antônio Tomaz De Lima – Conselheiro Federal (PR)
Marcelo Barbosa de Carvalho – Conselheiro Federal (PE)
José Anchieta De Moura – Conselheiro Federal (PI)
Vicente Carneiro Cardoso – Conselheiro Federal (RJ)
Francisco Almeida de Farias Filho – Conselheiro Federal (RN)
Paulo Roberto Correa Motta – Conselheiro Federal Suplente (RS)
Roberto Carlos Lopes – Conselheiro Federal (RO)
Fábio Vieira da Silva – Conselheiro Federal (RR)
Marcelo José da Silva – Conselheiro Federal Suplente (SC)
Narciso Donizete Fontana – Conselheiro Federal (SP)
José Raimundo Dias Da Silva – Conselheiro Federal (SE)
Lauro Sérgio Dias – Conselheiro Federal (TO)
Representantes Sistema CFT/CRTs
Shayra de Brito Zagre – Procuradora Jurídica CFT
Luzimar Pereira – Gerente Geral CFT
Telga Stephany da Silva – Gerente Técnica CFT
Luiza Alves Cordeiro – Gerente de Fiscalização CFT
Antenor Alves de Sousa Júnior – Procurador chefe CFT
Marcelo Martins Guimarães – Presidente CRT-01
Luis Roberto Dias – Presidente Sintec-GO
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Em ato histórico realizado em Brasília (DF) na manhã desta quinta-feira (25), o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Conselho Federal de Química (CFQ), realizaram sessão solene para celebrar a aprovação da primeira resolução conjunta elaborada pelas duas autarquias federais. A normativa dispõe sobre a competência de registro profissional dos técnicos que atuam em algumas modalidades da área petrolífera.
A cerimônia foi prestigiada por presidentes, diretores, conselheiros e integrantes dos grupos de trabalho criados com o objetivo de elaborar o texto com base na legislação vigente.
Sobre a resolução conjunta
A Resolução nº 01/2023, aprovada no mês de dezembro pelos integrantes do Plenário do CFT e CFQ, esclarece que os profissionais da área petrolífera habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás devem efetivar o registro obrigatório nos CRTs. Poderão permanecer no Conselho Regional de Química os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU).
Os técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica, Biocombustíveis e Biotecnologia da Indústria devem se registrar nos Conselhos Regionais de Química (CRQs), assim como os que tiverem atribuições profissionais para desempenho das atividades listadas na normativa. O profissional também pode optar por permanecer registrado no Sistema CFT/CRTs.
Serão considerados profissionais de nível técnico da área petrolífera, com registro profissional nos CRTs ou CRQs, cujas atividades possam envolver conhecimentos profissionais não privativos, os técnicos em Controle Ambiental, em Meio Ambiente, Qualidade e Produtividade, Saneamento e, ainda, os profissionais que possuam atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.
Palavras dos presidentes
Em seu pronunciamento o presidente do CFT, Solomar Rockembach, afirmou que a resolução conjunta consolida o trabalho de diálogo e integração entre os dois conselhos de classe.
“Quem ganha com este momento histórico é a sociedade brasileira e os profissionais registrados no CFT e CFQ. A partir desta resolução os profissionais atingidos pela resolução ganham o respaldo jurídico para exercerem a profissão na sua plenitude”, ressaltou o presidente do CFT.
A opinião é compartilhada pelo presidente do Conselho Federal de Química. José Ribamar Oliveira Filho pontua que “a resolução editada em momento histórico proporciona estabilidade para os técnicos industriais e para os técnicos em química”.
Presenças do CFT
Plenário
Solomar Rockembach – Presidente CFT
Valdivino Alves de Carvalho – Diretor Administrativo CFT
José Carlos Coutinho – Diretor Financeiro CFT
Bernardino José Gomes – Diretor Fiscalização e Normas CFT
Antônio de Araújo Bastos – Conselheiro Federal (AC)
Adeilson Barros Lemos dos Santos Jr. – Conselheiro Federal (AL)
Ronaldo Aguiar de Carvalho – Conselheiro Federal (AP)
Eduardo Carneiro Sousa – Conselheiro Federal Suplente (AM)
Érico João dos Santos Junior – Conselheiro Federal (BA)
Cícero Emerson Lacerda de Sousa – Conselheiro Federal (CE)
Aloisio Carnielli – Conselheiro Federal (ES)
Wellington Siqueira de Medeiros – Conselheiro Federal (DF)
Valdeon Moraes Bueno – Conselheiro Federal (GO)
José Raimundo Costa Pereira – Conselheiro Federal Suplente (MA)
Giuliano Ferreira Coelho – Conselheiro Federal (MT)
Marcionil França Veloso – Conselheiro Federal (MS)
Deise Lopes de Carvalho – Conselheira Federal (MG)
Ary da Silva Maia – Conselheiro Federal (PA)
Jonildo de Oliveira Casado – Conselheiro Federal (PB)
Luiz Antônio Tomaz De Lima – Conselheiro Federal (PR)
Marcelo Barbosa de Carvalho – Conselheiro Federal (PE)
José Anchieta De Moura – Conselheiro Federal (PI)
Vicente Carneiro Cardoso – Conselheiro Federal (RJ)
Francisco Almeida de Farias Filho – Conselheiro Federal (RN)
Paulo Roberto Correa Motta – Conselheiro Federal Suplente (RS)
Roberto Carlos Lopes – Conselheiro Federal (RO)
Fábio Vieira da Silva – Conselheiro Federal (RR)
Marcelo José da Silva – Conselheiro Federal Suplente (SC)
Narciso Donizete Fontana – Conselheiro Federal (SP)
José Raimundo Dias Da Silva – Conselheiro Federal (SE)
Lauro Sérgio Dias – Conselheiro Federal (TO)
Representantes Sistema CFT/CRTs
Shayra de Brito Zagre – Procuradora Jurídica CFT
Luzimar Pereira – Gerente Geral CFT
Telga Stephany da Silva – Gerente Técnica CFT
Luiza Alves Cordeiro – Gerente de Fiscalização CFT
Antenor Alves de Sousa Júnior – Procurador chefe CFT
Marcelo Martins Guimarães – Presidente CRT-01
Luis Roberto Dias – Presidente Sintec-GO