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Reunião na USIMINAS de Cubatão

Em reunião com especialista de recursos humanos da USIMINAS de Cubatão, CRT-SP, com a cooperação do CRT-MG, estabelece plano e cronograma para registrar técnicos da empresa

 

Representantes do CRT-SP e integrantes do CRT-MG na USIMINAS de Cubatão

Em continuidade às tratativas iniciadas no mês de janeiro, quando o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) se fez presente na Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (USIMINAS) de Ipatinga (MG), no dia 6 de fevereiro de 2023 foi realizada uma nova reunião, dessa vez na unidade de Cubatão (SP) com a especialista de recursos humanos, Milena Moromizato. O objetivo dessa aproximação entre conselho e empresa é a elaboração de um plano e cronograma para regularização dos registros dos profissionais técnicos no Sistema CFT/CRT, como determina a Lei nº 13.639/2019 como condição para o exercício da atividade e a emissão do Termo de Reponsabilidade Técnica (TRT) de Cargo ou Função.

       CRT-SP e CRT-MG: unidos para regularizar a situação dos                                                   técnicos da USIMINAS

Pelo CRT-SP, participaram o diretor de fiscalização e normas, Rubens dos Santos, e o diretor de departamento técnico, Rubens de Campos. Eles contaram com a cooperação de integrantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (CRT-MG), que já realizou trabalho semelhante na região conhecida como Vale do Aço. São eles: Walace Caldeira Pinto, assessor da presidência; Renata Lopes de Carvalho, chefe de gabinete; e Lincoln Ferreira Carvalho, gerente de comunicação e marketing.

Entre apresentações pessoais e institucionais, ficou estabelecido que será designada uma equipe de trabalho do CRT-SP para atender os profissionais da empresa, que trabalham em três turnos, orientando-os adequadamente quanto aos procedimentos de registro, atribuições e demais demandas a respeito da atividade técnica.

É imprescindível salientar que, além de ilegal, prestar qualquer serviço de ordem técnica sem o registro no conselho é um desserviço à sociedade, podendo o infrator ou a própria empresa serem punidos ao rigor da lei; essa conduta, no entanto, não é a intenção do CRT-SP, que prima pela fiscalização orientativa da atividade profissional.

Rubens dos Santos e Rubens de Campos, respectivamente diretor de fiscalização e normas, e gerente de departamento técnico do CRT-SP

 

Texto: JD Morbidelli

 

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Em continuidade às tratativas iniciadas no mês de janeiro, quando o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) se fez presente na Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (USIMINAS) de Ipatinga (MG), no dia 6 de fevereiro de 2023 foi realizada uma nova reunião, dessa vez na unidade de Cubatão (SP) com a especialista de recursos humanos, Milena Moromizato. O objetivo dessa aproximação entre conselho e empresa é a elaboração de um plano e cronograma para regularização dos registros dos profissionais técnicos no Sistema CFT/CRT, como determina a Lei nº 13.639/2019 como condição para o exercício da atividade e a emissão do Termo de Reponsabilidade Técnica (TRT) de Cargo ou Função.

       CRT-SP e CRT-MG: unidos para regularizar a situação dos                                                   técnicos da USIMINAS

Pelo CRT-SP, participaram o diretor de fiscalização e normas, Rubens dos Santos, e o diretor de departamento técnico, Rubens de Campos. Eles contaram com a cooperação de integrantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (CRT-MG), que já realizou trabalho semelhante na região conhecida como Vale do Aço. São eles: Walace Caldeira Pinto, assessor da presidência; Renata Lopes de Carvalho, chefe de gabinete; e Lincoln Ferreira Carvalho, gerente de comunicação e marketing.

Entre apresentações pessoais e institucionais, ficou estabelecido que será designada uma equipe de trabalho do CRT-SP para atender os profissionais da empresa, que trabalham em três turnos, orientando-os adequadamente quanto aos procedimentos de registro, atribuições e demais demandas a respeito da atividade técnica.

É imprescindível salientar que, além de ilegal, prestar qualquer serviço de ordem técnica sem o registro no conselho é um desserviço à sociedade, podendo o infrator ou a própria empresa serem punidos ao rigor da lei; essa conduta, no entanto, não é a intenção do CRT-SP, que prima pela fiscalização orientativa da atividade profissional.

Rubens dos Santos e Rubens de Campos, respectivamente diretor de fiscalização e normas, e gerente de departamento técnico do CRT-SP

 

Texto: JD Morbidelli