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Legislação
REVOGADA pela Resolução CFT 201, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Inclui dispositivo na Resolução nº 195, de 10 de outubro de 2022, e estabelece os valores das anuidades para o profissional recém formado e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal nos termos previsto no art. 6º da Lei nº 8.742/1993 e do Decreto nº 11.016/2022 para o ano de 2023.Inclui dispositivo na Resolução nº 195, de 10 de outubro de 2022, e estabelece os valores das anuidades para o profissional recém formado e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal nos termos previsto no art. 6º da Lei nº 8.742/1993 e do Decreto nº 11.016/2022 para o ano de 2023.Publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em: 04/11/2022 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 146
Publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em: 11/10/2022 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 170, 171 e 172
Publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em: 11/10/2022 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 170