“REVOGADA pela
Resolução CFT 201, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022”
Inclui dispositivo na Resolução nº 195, de 10 de outubro de 2022, e estabelece os valores das anuidades para o profissional recém formado e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal nos termos previsto no art. 6º da Lei nº 8.742/1993 e do Decreto nº 11.016/2022 para o ano de 2023.Inclui dispositivo na Resolução nº 195, de 10 de outubro de 2022, e estabelece os valores das anuidades para o profissional recém formado e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal nos termos previsto no art. 6º da Lei nº 8.742/1993 e do Decreto nº 11.016/2022 para o ano de 2023.
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em: 04/11/2022 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 146