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Mediante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publica novas resoluções no intento de minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais.
Segundo a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 001, de 17 de Setembro de 2020, o valor total do débito anterior, incluindo o ano em curso, poderá ser parcelado:
1 – Em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
2- Em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
3- Em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
4 – Em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco exercícios em débito.
Dito isso, O valor da parcela não poderá ser inferior ao valor equivalente a um TRT na data do parcelamento.
Faça o download da Resolução aqui
Já a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 002, de 17 de Setembro de 2020, estabelece os valores das anuidades, do TRT e das taxas para o ano de 2021. O Artigo 3º da Resolução disciplina o valor do Termo de Responsabilidade de Técnica TRT, que será de R$ 55,26, e conforme seu Parágrafo Único, o valor do TRT múltiplo será de R$ 55,26.
O valor da anuidade para pessoa física será de R$ 297,96, com data final de pagamento em 31 de março de 2020, sabendo-se que a anuidade referente ao exercício de 2021 poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2021, 2ª parcela em 28/02/2021, 3ª parcela em 31/03/2021, 4ª parcela em 30/04/2021 e 5ª parcela em 31/05/2021.
A resolução prevê para a anuidade paga em cota única antes do prazo previsto, os seguintes descontos:
1 – Desconto de 10% para pagamento até 31 de Janeiro de 2021: R$ 268,16.
2- Desconto de 5% para pagamento até 28 de fevereiro de 2021: R$ 283,06.
A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício de 2021 poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento de 1ª parcela em 31/01/2021, 2ª parcela em 28/02/2021, 3ª parceLa em 31/03/2021, 4ª parcela em 30/04/2021 e 5ª parcela em 31/05/2021. Para saber mais, consulte a resolução.
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Mediante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publica novas resoluções no intento de minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais.
Segundo a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 001, de 17 de Setembro de 2020, o valor total do débito anterior, incluindo o ano em curso, poderá ser parcelado:
1 – Em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;
2- Em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;
3- Em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;
4 – Em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco exercícios em débito.
Dito isso, O valor da parcela não poderá ser inferior ao valor equivalente a um TRT na data do parcelamento.
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Já a RESOLUÇÃO AD REFERENDUM 002, de 17 de Setembro de 2020, estabelece os valores das anuidades, do TRT e das taxas para o ano de 2021. O Artigo 3º da Resolução disciplina o valor do Termo de Responsabilidade de Técnica TRT, que será de R$ 55,26, e conforme seu Parágrafo Único, o valor do TRT múltiplo será de R$ 55,26.
O valor da anuidade para pessoa física será de R$ 297,96, com data final de pagamento em 31 de março de 2020, sabendo-se que a anuidade referente ao exercício de 2021 poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2021, 2ª parcela em 28/02/2021, 3ª parcela em 31/03/2021, 4ª parcela em 30/04/2021 e 5ª parcela em 31/05/2021.
A resolução prevê para a anuidade paga em cota única antes do prazo previsto, os seguintes descontos:
1 – Desconto de 10% para pagamento até 31 de Janeiro de 2021: R$ 268,16.
2- Desconto de 5% para pagamento até 28 de fevereiro de 2021: R$ 283,06.
A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício de 2021 poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento de 1ª parcela em 31/01/2021, 2ª parcela em 28/02/2021, 3ª parceLa em 31/03/2021, 4ª parcela em 30/04/2021 e 5ª parcela em 31/05/2021. Para saber mais, consulte a resolução.
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