...

Central de atendimento ao Técnico

0800 016 1515

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

CONHEÇA O CRT DA SUA REGIÃO:

Generic selectors
Somente resultados exatos
Buscar em títulos
Buscar no conteúdo
Post Type Selectors
Buscar em posts
Buscar em páginas

Resolução estabelece diretrizes para proteção de dados pessoais

Normativa aprovada pelo Plenário do CFT segue ao disposto pela legislação vigente e guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Objetivo é garantir o zelo e a segurança no acesso e tratamento dos dados pessoais dos técnicos industriais registrados junto ao Sistema CFT/CRTs.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou resolução que instituí as diretrizes gerais de proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa de número 181 – aprovada no mês de março pelo Plenário da autarquia federal – segue os princípios, as orientações e os objetivos compatíveis com a Lei Federal nº 13.709/2018 e os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre as finalidades estão aspectos ligados à promoção cultura de proteção de dados no Sistema CFT/CRTs. De acordo com a resolução as condutas deverão ser observadas pelos membros do Plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.

Direitos fundamentais da liberdade e privacidade

A diretoria executiva do CFT destaca a resolução busca oferecer garantia aos direitos fundamentais da liberdade e privacidade dos profissionais registrados junto ao Sistema CFT/CRTs. Entre as metas está o cumprimento da Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) e a prevenção sobre os riscos de violação do sistema que reúne informações de profissionais que têm responsabilidade cível e criminal no exercício da profissão. De acordo com a resolução o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade dos seus dados.

Responsabilidade compartilhada

No âmbito do Sistema CFT/CRTs a resolução estabelece responsabilidade compartilhada entre a autarquia federal e os conselhos regionais. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e já criado o Comitê Nacional de Segurança de dados (CNSD), composto por representante do CFT e de todos os regionais, com nomeação do respectivo encarregado geral.

O CNSD é responsável pela avaliação dos mecanismos implementados e pela organização do Painel LGPD, que oferece diversos mecanismos de apoio ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRTs.

Últimas notícias

Alinhamento do Sistema CFT/CRTs pauta Encontro Nacional do Planejamento Estratégico

Reunião coordenada pelo Grupo de Trabalho (GT) de Planejamento Estratégico, realizada de quarta (21/5) a sexta-feira (23/5) em Vitória (ES), teve participação de representantes dos…
Ler mais...

CFT elege representantes ao fórum feminino de valorização profissional

Valéria Borges da Silva (GO) e Francisca Cristiane da Silva Alves (AC) conquistaram a maioria do Plenário em processo de votação que integrou a ordem…
Ler mais...

Plenário do CFT elege novos membros das comissões permanentes

Titulares e suplentes foram eleitos na 43ª Sessão Plenária, realizada ordinariamente nesta quinta-feira (22/05), Vitória (ES), capital do Espírito Santo. Os mandados serão de 12…
Ler mais...

Resolução estabelece diretrizes para proteção de dados pessoais

Normativa aprovada pelo Plenário do CFT segue ao disposto pela legislação vigente e guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Objetivo é garantir o zelo e a segurança no acesso e tratamento dos dados pessoais dos técnicos industriais registrados junto ao Sistema CFT/CRTs.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou resolução que instituí as diretrizes gerais de proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa de número 181 – aprovada no mês de março pelo Plenário da autarquia federal – segue os princípios, as orientações e os objetivos compatíveis com a Lei Federal nº 13.709/2018 e os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre as finalidades estão aspectos ligados à promoção cultura de proteção de dados no Sistema CFT/CRTs. De acordo com a resolução as condutas deverão ser observadas pelos membros do Plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.

Direitos fundamentais da liberdade e privacidade

A diretoria executiva do CFT destaca a resolução busca oferecer garantia aos direitos fundamentais da liberdade e privacidade dos profissionais registrados junto ao Sistema CFT/CRTs. Entre as metas está o cumprimento da Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) e a prevenção sobre os riscos de violação do sistema que reúne informações de profissionais que têm responsabilidade cível e criminal no exercício da profissão. De acordo com a resolução o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade dos seus dados.

Responsabilidade compartilhada

No âmbito do Sistema CFT/CRTs a resolução estabelece responsabilidade compartilhada entre a autarquia federal e os conselhos regionais. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e já criado o Comitê Nacional de Segurança de dados (CNSD), composto por representante do CFT e de todos os regionais, com nomeação do respectivo encarregado geral.

O CNSD é responsável pela avaliação dos mecanismos implementados e pela organização do Painel LGPD, que oferece diversos mecanismos de apoio ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRTs.