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Resolução estabelece diretrizes para proteção de dados pessoais

Normativa aprovada pelo Plenário do CFT segue ao disposto pela legislação vigente e guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Objetivo é garantir o zelo e a segurança no acesso e tratamento dos dados pessoais dos técnicos industriais registrados junto ao Sistema CFT/CRTs.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou resolução que instituí as diretrizes gerais de proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa de número 181 – aprovada no mês de março pelo Plenário da autarquia federal – segue os princípios, as orientações e os objetivos compatíveis com a Lei Federal nº 13.709/2018 e os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre as finalidades estão aspectos ligados à promoção cultura de proteção de dados no Sistema CFT/CRTs. De acordo com a resolução as condutas deverão ser observadas pelos membros do Plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.

Direitos fundamentais da liberdade e privacidade

A diretoria executiva do CFT destaca a resolução busca oferecer garantia aos direitos fundamentais da liberdade e privacidade dos profissionais registrados junto ao Sistema CFT/CRTs. Entre as metas está o cumprimento da Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) e a prevenção sobre os riscos de violação do sistema que reúne informações de profissionais que têm responsabilidade cível e criminal no exercício da profissão. De acordo com a resolução o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade dos seus dados.

Responsabilidade compartilhada

No âmbito do Sistema CFT/CRTs a resolução estabelece responsabilidade compartilhada entre a autarquia federal e os conselhos regionais. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e já criado o Comitê Nacional de Segurança de dados (CNSD), composto por representante do CFT e de todos os regionais, com nomeação do respectivo encarregado geral.

O CNSD é responsável pela avaliação dos mecanismos implementados e pela organização do Painel LGPD, que oferece diversos mecanismos de apoio ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRTs.

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Normativa aprovada pelo Plenário do CFT segue ao disposto pela legislação vigente e guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Objetivo é garantir o zelo e a segurança no acesso e tratamento dos dados pessoais dos técnicos industriais registrados junto ao Sistema CFT/CRTs.

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou resolução que instituí as diretrizes gerais de proteção de dados pessoais no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa de número 181 – aprovada no mês de março pelo Plenário da autarquia federal – segue os princípios, as orientações e os objetivos compatíveis com a Lei Federal nº 13.709/2018 e os guias orientativos disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre as finalidades estão aspectos ligados à promoção cultura de proteção de dados no Sistema CFT/CRTs. De acordo com a resolução as condutas deverão ser observadas pelos membros do Plenário, servidores, colaboradores e fornecedores, além de observados os princípios da necessidade, finalidade, adequação, transparência, segurança, isonomia e responsabilidade.

Direitos fundamentais da liberdade e privacidade

A diretoria executiva do CFT destaca a resolução busca oferecer garantia aos direitos fundamentais da liberdade e privacidade dos profissionais registrados junto ao Sistema CFT/CRTs. Entre as metas está o cumprimento da Lei geral de Proteção de Dados (LGPD) e a prevenção sobre os riscos de violação do sistema que reúne informações de profissionais que têm responsabilidade cível e criminal no exercício da profissão. De acordo com a resolução o titular poderá confirmar o tratamento dos seus dados, corrigir informações, solicitar anonimato, exclusão ou portabilidade dos seus dados.

Responsabilidade compartilhada

No âmbito do Sistema CFT/CRTs a resolução estabelece responsabilidade compartilhada entre a autarquia federal e os conselhos regionais. A partir da publicação da normativa estão sendo instituídas medidas de segurança, efetuados registros das operações, elaborados relatórios de impacto, e já criado o Comitê Nacional de Segurança de dados (CNSD), composto por representante do CFT e de todos os regionais, com nomeação do respectivo encarregado geral.

O CNSD é responsável pela avaliação dos mecanismos implementados e pela organização do Painel LGPD, que oferece diversos mecanismos de apoio ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no ambiente profissional e corporativo do Sistema CFT/CRTs.