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Técnicos industriais podem coordenar a circulação de trens e de veículos metroviários de manutenção. A atribuição é conferida pela Resolução nº171, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 15 de janeiro de 2022. A normativa elaborada pela Comissão de Educação e aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos que atuam na área do transporte metroviário em todas as regiões do Brasil.
O texto inicial recebeu contribuições dos conselheiros que integram o Plenário da autarquia federal. No documento final estão previstas as demais 11 atribuições de competência dos Técnicos Industriais em Transporte Metroviário, que para regular exercício da profissão nas áreas pública ou privada, precisam estar habilitados junto ao Conselho Federal e possuir formação de nível médio com 1.200 horas/aula, conforme estabelecido pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
Atribuições
- Operar, coordenar e fiscalizar as operações de transporte metroferroviário;
- Coordenar a circulação de trens e de veículos metroferroviários de manutenção
- Planejar a execução e o controle de atividades ligadas às operações de pátios e terminais, veículos, sinalização e equipamentos do transporte metroferroviário;
- Programar e controlar os horários de circulação de trens;
- Operar equipamentos e sistemas de sinalização, telecomunicações e bordo utilizados nos sistemas metroferroviários;
- Manobrar equipamentos e veículos metroferroviários;
- Prestar serviços de apoio ao usuário e supervisionar equipe de trabalho;
- Preencher relatórios, planilhas, documentos de despacho, diário operacional e boletins de ocorrência;
- Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
- Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
- Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Responsabilidade técnica em empresas
A Resolução n°171/2022 também define que o Técnico Industrial em Transporte Metroferroviário tem a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições. Prevê ainda o exercício da função de perito perante aos órgãos públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.
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Técnicos industriais podem coordenar a circulação de trens e de veículos metroviários de manutenção. A atribuição é conferida pela Resolução nº171, publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 15 de janeiro de 2022. A normativa elaborada pela Comissão de Educação e aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos que atuam na área do transporte metroviário em todas as regiões do Brasil.
O texto inicial recebeu contribuições dos conselheiros que integram o Plenário da autarquia federal. No documento final estão previstas as demais 11 atribuições de competência dos Técnicos Industriais em Transporte Metroviário, que para regular exercício da profissão nas áreas pública ou privada, precisam estar habilitados junto ao Conselho Federal e possuir formação de nível médio com 1.200 horas/aula, conforme estabelecido pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
Atribuições
- Operar, coordenar e fiscalizar as operações de transporte metroferroviário;
- Coordenar a circulação de trens e de veículos metroferroviários de manutenção
- Planejar a execução e o controle de atividades ligadas às operações de pátios e terminais, veículos, sinalização e equipamentos do transporte metroferroviário;
- Programar e controlar os horários de circulação de trens;
- Operar equipamentos e sistemas de sinalização, telecomunicações e bordo utilizados nos sistemas metroferroviários;
- Manobrar equipamentos e veículos metroferroviários;
- Prestar serviços de apoio ao usuário e supervisionar equipe de trabalho;
- Preencher relatórios, planilhas, documentos de despacho, diário operacional e boletins de ocorrência;
- Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
- Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
- Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições técnicas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Responsabilidade técnica em empresas
A Resolução n°171/2022 também define que o Técnico Industrial em Transporte Metroferroviário tem a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições. Prevê ainda o exercício da função de perito perante aos órgãos públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.