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Técnicos industriais em Plástico contam com resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definindo suas atribuições. A normativa nº 215/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março, define também campos de atuação e prerrogativas do profissional responsável por planejar, coordenar e monitorar o processo produtivo de plásticos, desde a fabricação até a reciclagem, assim como realizar ensaios físicos e elaborar estudos e relatórios para o controle de qualidade do produto.
Segundo o texto da resolução, o técnico em Plásticos pode se responsabilizar tecnicamente por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com suas atribuições. Para a regularização das atividades desempenhadas, o profissional deve emitir o Termo de responsabilidade Técnica (TRT). O documento atesta a qualidade dos serviços prestados e por meio do qual o profissional assume responsabilidade cível e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados ou serviços prestados.
A normativa assegura, também, a prerrogativa de ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade e atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado e . Os profissionais registrados têm competência para, entre outros:
A Resolução 215/2023 foi aprovada pelo Plenário, o colegiado máximo do CFT, na primeira sessão de 2023, realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023. Durante a mesma reunião foram aprovadas as resoluções que normatizam as modalidades de Manutenção de Máquinas Industriais e de Metrologia.
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Técnicos industriais em Plástico contam com resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) definindo suas atribuições. A normativa nº 215/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março, define também campos de atuação e prerrogativas do profissional responsável por planejar, coordenar e monitorar o processo produtivo de plásticos, desde a fabricação até a reciclagem, assim como realizar ensaios físicos e elaborar estudos e relatórios para o controle de qualidade do produto.
Segundo o texto da resolução, o técnico em Plásticos pode se responsabilizar tecnicamente por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes com suas atribuições. Para a regularização das atividades desempenhadas, o profissional deve emitir o Termo de responsabilidade Técnica (TRT). O documento atesta a qualidade dos serviços prestados e por meio do qual o profissional assume responsabilidade cível e criminal pelos estudos elaborados, projetos executados ou serviços prestados.
A normativa assegura, também, a prerrogativa de ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade e atuar como perito perante a órgãos públicos e ao setor privado e . Os profissionais registrados têm competência para, entre outros:
A Resolução 215/2023 foi aprovada pelo Plenário, o colegiado máximo do CFT, na primeira sessão de 2023, realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023. Durante a mesma reunião foram aprovadas as resoluções que normatizam as modalidades de Manutenção de Máquinas Industriais e de Metrologia.