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O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que define atribuições dos técnicos em Celulose e Papel. A normativa, que entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU), esclarece a legislação e também estabelece os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, responsáveis por supervisionar, controlar e executar processos relacionados à matéria prima e à fabricação do papel.
Técnicos em Celulose e Papel atuam em toda a cadeia produtiva do papel, desde a extração da matéria-prima, a celulose, até a sua transformação no papel. Os profissionais desta modalidade têm, entre suas atribuições, planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos empregados na indústria do papel, assim como aplicar normas técnicas e de segurança no trabalho.
O texto também assegura ao técnico em Celulose e Papel o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação, e a prerrogativa de atuar como perito, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria frente a órgãos públicos e setor privado. Para a regularização das atividades especificadas na normativa, o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Palavra do presidente
O presidente do CFT destaca que ao normatizar e fiscalizar o exercício legal da profissão a autarquia federal promove a valorização da categoria e contribui para a redução do custo Brasil. “Ao contratar profissionais habilitados e fiscalizados por este conselho de classe a sociedade ganha em eficiência nos estudos, projetos e serviços elaborados, executados e prestados no setor público e na iniciativa privada”, pontua Solomar Rockembach.
Atribuições profissionais |
---|
Planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos de secagem e corte na produção de papel; |
Controlar processos de obtenção da celulose e de fabricação de papel; |
Realizar ensaios e análises químicas, físicas e físico-químicas de matérias-primas e produtos seguindo normas e procedimentos técnicos; |
Examinar a alvura da celulose, a pasta, a viscosidade, a pressão e a temperatura do gerador de vapor; |
Fiscalizar o revestimento e a resistência do papel; |
Coletar amostras e analisar resultados dos testes físicos das fases seca e úmida; |
Ajustar gramatura, espessura e umidade da folha; |
Preparar equipamentos para fabricação de pasta de celulose; |
Operar máquina de fabricação e cortadeira de papel e papelão; |
Monitorar estoques de pasta, celulose, material reciclável, madeira e de licores; |
Supervisionar a emissão de resíduos industriais e a granulometria e espessura do cavaco de madeira; |
Auxiliar na operação e no controle do processo de produção de fibra celulósica seguindo procedimentos operacionais, respeitando as normas técnicas, de segurança, qualidade e meio ambiente; |
Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições; |
Elaborar manuais técnicos e de boas práticas; |
Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade. |
Campos de Atuação |
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Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; |
Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisa tecnológica; |
Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; |
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O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que define atribuições dos técnicos em Celulose e Papel. A normativa, que entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU), esclarece a legislação e também estabelece os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, responsáveis por supervisionar, controlar e executar processos relacionados à matéria prima e à fabricação do papel.
Técnicos em Celulose e Papel atuam em toda a cadeia produtiva do papel, desde a extração da matéria-prima, a celulose, até a sua transformação no papel. Os profissionais desta modalidade têm, entre suas atribuições, planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos empregados na indústria do papel, assim como aplicar normas técnicas e de segurança no trabalho.
O texto também assegura ao técnico em Celulose e Papel o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação, e a prerrogativa de atuar como perito, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria frente a órgãos públicos e setor privado. Para a regularização das atividades especificadas na normativa, o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Palavra do presidente
O presidente do CFT destaca que ao normatizar e fiscalizar o exercício legal da profissão a autarquia federal promove a valorização da categoria e contribui para a redução do custo Brasil. “Ao contratar profissionais habilitados e fiscalizados por este conselho de classe a sociedade ganha em eficiência nos estudos, projetos e serviços elaborados, executados e prestados no setor público e na iniciativa privada”, pontua Solomar Rockembach.
Atribuições profissionais |
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Planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos de secagem e corte na produção de papel; |
Controlar processos de obtenção da celulose e de fabricação de papel; |
Realizar ensaios e análises químicas, físicas e físico-químicas de matérias-primas e produtos seguindo normas e procedimentos técnicos; |
Examinar a alvura da celulose, a pasta, a viscosidade, a pressão e a temperatura do gerador de vapor; |
Fiscalizar o revestimento e a resistência do papel; |
Coletar amostras e analisar resultados dos testes físicos das fases seca e úmida; |
Ajustar gramatura, espessura e umidade da folha; |
Preparar equipamentos para fabricação de pasta de celulose; |
Operar máquina de fabricação e cortadeira de papel e papelão; |
Monitorar estoques de pasta, celulose, material reciclável, madeira e de licores; |
Supervisionar a emissão de resíduos industriais e a granulometria e espessura do cavaco de madeira; |
Auxiliar na operação e no controle do processo de produção de fibra celulósica seguindo procedimentos operacionais, respeitando as normas técnicas, de segurança, qualidade e meio ambiente; |
Emitir laudos técnicos e fazer vistorias dentro de suas atribuições; |
Elaborar manuais técnicos e de boas práticas; |
Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade. |
Campos de Atuação |
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Gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; |
Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de pesquisa tecnológica; |
Responsabilizar-se pela coordenação e supervisão da execução de serviços técnicos; |