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As atribuições dos Técnicos Industriais em Manutenção Aeronáutica em Célula estão definidas pela Resolução nº 176/2022. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada pelo Plenário da autarquia federal, entrou em vigor no dia 25 de janeiro, após publicação no Diário Oficial da União (DOU). O documento estabelece também os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais que atuam nas áreas de inspeção e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas estruturais de aeronaves.
Responsabilidade técnica
De acordo com o texto, desde que comprovada formação equivalente a 1.200 horas/aula em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), os profissionais habilitados poderão assumir a responsabilidade técnica em um setor muito importante da aviação. Entre as prerrogativas estão a emissão de laudos e relatórios de vistorias nos sistemas hidráulicos, de combustíveis e pressurização das aeronaves. Este trabalho técnico amplia a segurança e o conforto dos passageiros e da tripulação, reduzindo ruído, aumentando a economia de combustível e a possibilitada de voos em altitudes maiores.
Campos de atuação
A resolução do CFT também respalda o técnico no campos de atuação. De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), os técnicos e técnicas industriais em Manutenção Aeronáutica em Célula, poderão prestar serviços para empresas aéreas e oficinas de manutenção aeronáuticas; Forças Armadas; indústrias de produtos aeronáuticos; montadoras de aeronaves; escolas e centros de instrução de aviação; empresas que prestam serviços aéreos especializados, aviação offshore, agrícolas e outros.
- Atribuições
- Coordenar, programar, controlar, realizar testes, diagnosticar e executar manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sistemas de células de aeronaves;
- Realizar inspeção e manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas hidráulicos, sistemas de combustíveis, sistemas de pressurização, estruturas e fuselagens das aeronaves, conforme especificações e normas técnicas;
- Diagnosticar as condições de operação estruturais das células;
- Elaborar e indicar os processos de atividades na desmontagem e montagem de aeronaves atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde, segurança e de meio ambiente;
- Executar testes e inspeção de comissionamento e performance em células das aeronaves;
- Inspecionar e dar manutenção nos sistemas de acionamentos pneumáticos e hidráulicos, sistemas estruturais de trens de pouso, comando de voo, conjunto de freios, rodas, pneus, câmaras de ar e nos sistemas de detecção e de extinção de fogo;
- Realizar procedimento de pesagem e ensaios não destrutivos;
- Operar máquinas, equipamentos e instrumentos necessários à manutenção aeronáutica;
- Realizar inspeção visual das aeronaves;
- Executar serviços de revestimento, pintura, entelagem, acabamento, soldagem prevenção e tratamento anticorrosivo;
- Inspecionar e realizar a manutenção do sistema de oxigênio e de ar condicionado;
- Reparar estruturas e fuselagens de aeronaves atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde, segurança e de meio ambiente;
- Aplicar procedimentos de manuais de fabricantes, publicações técnicas e normas nacionais e internacionais do setor aeronáutico;
- Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
- Fazer vistorias e emitir laudos técnicos, dentro de suas atribuições;
- Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Perícias
Os Técnicos Industriais em Manutenção Aeronáutica em Célula Exercer poderão ainda exercer a função de perito perante aos órgãos públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.
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As atribuições dos Técnicos Industriais em Manutenção Aeronáutica em Célula estão definidas pela Resolução nº 176/2022. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada pelo Plenário da autarquia federal, entrou em vigor no dia 25 de janeiro, após publicação no Diário Oficial da União (DOU). O documento estabelece também os campos de atuação e as prerrogativas dos profissionais que atuam nas áreas de inspeção e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas estruturais de aeronaves.
Responsabilidade técnica
De acordo com o texto, desde que comprovada formação equivalente a 1.200 horas/aula em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), os profissionais habilitados poderão assumir a responsabilidade técnica em um setor muito importante da aviação. Entre as prerrogativas estão a emissão de laudos e relatórios de vistorias nos sistemas hidráulicos, de combustíveis e pressurização das aeronaves. Este trabalho técnico amplia a segurança e o conforto dos passageiros e da tripulação, reduzindo ruído, aumentando a economia de combustível e a possibilitada de voos em altitudes maiores.
Campos de atuação
A resolução do CFT também respalda o técnico no campos de atuação. De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), os técnicos e técnicas industriais em Manutenção Aeronáutica em Célula, poderão prestar serviços para empresas aéreas e oficinas de manutenção aeronáuticas; Forças Armadas; indústrias de produtos aeronáuticos; montadoras de aeronaves; escolas e centros de instrução de aviação; empresas que prestam serviços aéreos especializados, aviação offshore, agrícolas e outros.
- Atribuições
- Coordenar, programar, controlar, realizar testes, diagnosticar e executar manutenção preditiva, preventiva e corretiva de sistemas de células de aeronaves;
- Realizar inspeção e manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas hidráulicos, sistemas de combustíveis, sistemas de pressurização, estruturas e fuselagens das aeronaves, conforme especificações e normas técnicas;
- Diagnosticar as condições de operação estruturais das células;
- Elaborar e indicar os processos de atividades na desmontagem e montagem de aeronaves atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde, segurança e de meio ambiente;
- Executar testes e inspeção de comissionamento e performance em células das aeronaves;
- Inspecionar e dar manutenção nos sistemas de acionamentos pneumáticos e hidráulicos, sistemas estruturais de trens de pouso, comando de voo, conjunto de freios, rodas, pneus, câmaras de ar e nos sistemas de detecção e de extinção de fogo;
- Realizar procedimento de pesagem e ensaios não destrutivos;
- Operar máquinas, equipamentos e instrumentos necessários à manutenção aeronáutica;
- Realizar inspeção visual das aeronaves;
- Executar serviços de revestimento, pintura, entelagem, acabamento, soldagem prevenção e tratamento anticorrosivo;
- Inspecionar e realizar a manutenção do sistema de oxigênio e de ar condicionado;
- Reparar estruturas e fuselagens de aeronaves atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, saúde, segurança e de meio ambiente;
- Aplicar procedimentos de manuais de fabricantes, publicações técnicas e normas nacionais e internacionais do setor aeronáutico;
- Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
- Fazer vistorias e emitir laudos técnicos, dentro de suas atribuições;
- Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Perícias
Os Técnicos Industriais em Manutenção Aeronáutica em Célula Exercer poderão ainda exercer a função de perito perante aos órgãos públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.