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As atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados estão definidas por meio da Resolução Nº167, de 25 de janeiro de 2022. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada na 23ª Sessão Plenária Deliberativa da autarquia federal, estabelece ainda os campos de atuação e a prerrogativa do técnico industrial responsabilizar-se por empresas, cujos objetivos sociais sejam condizentes com a sua qualificação técnica profissional.
Para atuar como Técnico Industrial em Calçados o profissional deverá ter cumprido 1.200 horas/aula em curso técnico da referida modalidade, reconhecido pelo Minsitério da Educação. Para o exercício profissional o mesmo precisa estar habilatado junto ao Conselho Federal ou regional da sua jurisdição. O conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para que o Técnico Industrial em Calçados possa planejar, gerenciar, executar, supervisionar e prestar assistência técnica em projetos e trabalhos ligados ao setor calçadista.
- Atribuições
- Executar, coordenar e supervisionar operações relativas à fabricação de calçados, preparação, corte, costura, montagem e acabamento;
- Atuar no planejamento, programação e no controle dos processos de produção;
- Elaborar o orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão de obra, de seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
- Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
- Controlar a qualidade de matérias-primas, insumos e produtos;
- Acompanhar tendências de mercado e verificar materiais alternativos para a confecção de calçados;
- Definir a utilização de materiais, equipamentos e recursos humanos para produção;
- Elaborar e implantar plano de manutenção e lubrificação de máquinas para a confecção de calçados;
- Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
- Analisar laudos e emitir parecer técnico sobre a proposição de novos processos produtivos e a viabilidade do beneficiamento de novos produtos;
- Planejar e Controlar a produção de calçados e acessórios;
- Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;
- Executar gestão e planejamento de produção e criação de calçados.
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As atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados estão definidas por meio da Resolução Nº167, de 25 de janeiro de 2022. A normativa do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), aprovada na 23ª Sessão Plenária Deliberativa da autarquia federal, estabelece ainda os campos de atuação e a prerrogativa do técnico industrial responsabilizar-se por empresas, cujos objetivos sociais sejam condizentes com a sua qualificação técnica profissional.
Para atuar como Técnico Industrial em Calçados o profissional deverá ter cumprido 1.200 horas/aula em curso técnico da referida modalidade, reconhecido pelo Minsitério da Educação. Para o exercício profissional o mesmo precisa estar habilatado junto ao Conselho Federal ou regional da sua jurisdição. O conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para que o Técnico Industrial em Calçados possa planejar, gerenciar, executar, supervisionar e prestar assistência técnica em projetos e trabalhos ligados ao setor calçadista.
- Atribuições
- Executar, coordenar e supervisionar operações relativas à fabricação de calçados, preparação, corte, costura, montagem e acabamento;
- Atuar no planejamento, programação e no controle dos processos de produção;
- Elaborar o orçamento de materiais, equipamentos, instalações e mão de obra, de seus próprios trabalhos ou de outros profissionais;
- Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;
- Controlar a qualidade de matérias-primas, insumos e produtos;
- Acompanhar tendências de mercado e verificar materiais alternativos para a confecção de calçados;
- Definir a utilização de materiais, equipamentos e recursos humanos para produção;
- Elaborar e implantar plano de manutenção e lubrificação de máquinas para a confecção de calçados;
- Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde;
- Analisar laudos e emitir parecer técnico sobre a proposição de novos processos produtivos e a viabilidade do beneficiamento de novos produtos;
- Planejar e Controlar a produção de calçados e acessórios;
- Elaborar manuais técnicos e de boas práticas;
- Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade;
- Executar gestão e planejamento de produção e criação de calçados.