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Representantes dos Técnicos em Segurança do Trabalho reunem-se com o CFT

Viabilidade do registro profissional da categoria no Sistema CFT/CRTs pautou o diálogo entre o presidente e suplente da diretoria executiva da Associação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho (Anatest) e presidente do Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho do Distrito Federal (Sintest-DF) com o vice-presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) na sede da autarquia federal na quarta-feira (29/11).

O vice-presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Ricardo Nerbas, reuniu-se com representantes dos Técnicos em Segurança do Trabalho na quarta-feira (29/11). Nerbas e os presidentes da Associação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho (Anatest), Armando Henrique, e do Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho (Sintest-DF), Wilton Cardoso, ao lado do suplente da diretoria executiva da Anatest, Fábio Gregório,  dialogaram sobre a viabilidade do registro dos profissionais da categoria no Sistema CFT/CRTs.

Na reunião, o vice-presidente e o gerente-geral informaram que o CFT, observando a legislação federal,  não possui normativas internas que permitam o registro profissional dos técnicos em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs. 

Segundo a Lei nº 7.410/1985, que dispõe sobre a profissão, o registro deve ser feito no Ministério do Trabalho. Em seguida, os representantes das instituições debateram possíveis alternativas para a categoria, que segundo dados da Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho já contava em 2018 com 430 mil profissionais registrados.

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O vice-presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Ricardo Nerbas, reuniu-se com representantes dos Técnicos em Segurança do Trabalho na quarta-feira (29/11). Nerbas e os presidentes da Associação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho (Anatest), Armando Henrique, e do Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho (Sintest-DF), Wilton Cardoso, ao lado do suplente da diretoria executiva da Anatest, Fábio Gregório,  dialogaram sobre a viabilidade do registro dos profissionais da categoria no Sistema CFT/CRTs.

Na reunião, o vice-presidente e o gerente-geral informaram que o CFT, observando a legislação federal,  não possui normativas internas que permitam o registro profissional dos técnicos em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs. 

Segundo a Lei nº 7.410/1985, que dispõe sobre a profissão, o registro deve ser feito no Ministério do Trabalho. Em seguida, os representantes das instituições debateram possíveis alternativas para a categoria, que segundo dados da Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho já contava em 2018 com 430 mil profissionais registrados.