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As responsabilidades, prerrogativas e os direitos dos conselheiros federais pautaram encontro entre os procuradores jurídicos e os membros do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A temática integrou a pauta da 27ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no fim do mês de junho, em Brasília, oportunidade em que os conselheiros empossados para a gestão 2022/2026, aprofundaran conhecimentos sobre o Regimento Interno da autarquia federal criada por meio da Lei Nº 13.639/2018.
Os procuradores Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior (Contencioso) iniciaram as apresentações destacando que o CFT foi criado com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão técnica industrial. O papel institucional do CFT no monitoramento, manutenção e o aprimoramento funcional dos conselhos regionais, também foi destacado pelos procuradores representam a estrutura jurídica do conselho da classe formado por mais 650 mil profissionais que atuam em mais de 194 modalidades técnicas.
A estrutura organizacional do CFT está composta pelo Plenário; Diretoria Executiva Plenário; Comissões Ordinárias; Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho.
No âmbito do Plenário os procuradores ressaltaram que os mandatos de conselheiros – titular ou suplente – são honoríficos e só podem ser exercidos por técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs. O regimento interno estabelece que o preenchimento dos cargos ocorre por meio do voto direto dos integrantes da categoria, em dia com suas obrigações. Os mandatos são de quatro anos e não há remuneração, nem vínculo empregatício.
O Regimento Interno do CFT estabelece que entre as responsabilidades, prerrogativas e direitos dos conselheiros do CFT estão:
– Participar das sessões plenárias;
– Desempenhar de funções próprias do cargo com responsabilidade legal e moral;
– Cumprir e fazer cumprir a Legislação Federal; Regimento Interno; Código de Ética e Disciplina; Resoluções; deliberações plenárias e os atos normativos;
– Ter voz e voto nas reuniões plenárias ou reuniões de órgãos colegiados;
– Deliberar e votar propostas submetidas ao Plenário;
– Apresentar proposições à Diretoria Executiva por meio de protocolo;
– Apresentar projeto de resolução às comissões ordinárias;
– Acompanhar a execução dos planos de ação, orçamento e planos de trabalho;
No final da apresentação, Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior, ressaltaram que o Plenário do CFT é um órgão deliberativo formado pelos conselheiros federais e membros da diretoria executiva. Os órgãos consultivos são as comissões ordinárias, comissões temporárias e os grupos de trabalho.
As comissões ordinárias têm a finalidade de subsidiar o Plenário do CFT nas matérias de competência ética e disciplinar; ensino e formação; planejamento; gestão financeira, organizacional e administrativa.
– Comissão de Educação e Exercício Profissional
– Comissão de Ética e Disciplina
– Comissão de Comissão de Tomada de Contas
– Comissão de Registro e Fiscalização
As comissões ordinárias são compostas por no mínimo três membros titulares e dois suplentes, todos conselheiros titulares. Os mandatos dos membros de terão duração de 12 meses. O presidente, vice-presidente e diretores do CFT, não podem integrar as comissões.
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As responsabilidades, prerrogativas e os direitos dos conselheiros federais pautaram encontro entre os procuradores jurídicos e os membros do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A temática integrou a pauta da 27ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no fim do mês de junho, em Brasília, oportunidade em que os conselheiros empossados para a gestão 2022/2026, aprofundaran conhecimentos sobre o Regimento Interno da autarquia federal criada por meio da Lei Nº 13.639/2018.
Os procuradores Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior (Contencioso) iniciaram as apresentações destacando que o CFT foi criado com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão técnica industrial. O papel institucional do CFT no monitoramento, manutenção e o aprimoramento funcional dos conselhos regionais, também foi destacado pelos procuradores representam a estrutura jurídica do conselho da classe formado por mais 650 mil profissionais que atuam em mais de 194 modalidades técnicas.
A estrutura organizacional do CFT está composta pelo Plenário; Diretoria Executiva Plenário; Comissões Ordinárias; Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho.
No âmbito do Plenário os procuradores ressaltaram que os mandatos de conselheiros – titular ou suplente – são honoríficos e só podem ser exercidos por técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs. O regimento interno estabelece que o preenchimento dos cargos ocorre por meio do voto direto dos integrantes da categoria, em dia com suas obrigações. Os mandatos são de quatro anos e não há remuneração, nem vínculo empregatício.
O Regimento Interno do CFT estabelece que entre as responsabilidades, prerrogativas e direitos dos conselheiros do CFT estão:
– Participar das sessões plenárias;
– Desempenhar de funções próprias do cargo com responsabilidade legal e moral;
– Cumprir e fazer cumprir a Legislação Federal; Regimento Interno; Código de Ética e Disciplina; Resoluções; deliberações plenárias e os atos normativos;
– Ter voz e voto nas reuniões plenárias ou reuniões de órgãos colegiados;
– Deliberar e votar propostas submetidas ao Plenário;
– Apresentar proposições à Diretoria Executiva por meio de protocolo;
– Apresentar projeto de resolução às comissões ordinárias;
– Acompanhar a execução dos planos de ação, orçamento e planos de trabalho;
No final da apresentação, Alessandra Yoshie Sakurai Uenoyama Gusman (Jurídica) e Délzio João Oliveira Júnior, ressaltaram que o Plenário do CFT é um órgão deliberativo formado pelos conselheiros federais e membros da diretoria executiva. Os órgãos consultivos são as comissões ordinárias, comissões temporárias e os grupos de trabalho.
As comissões ordinárias têm a finalidade de subsidiar o Plenário do CFT nas matérias de competência ética e disciplinar; ensino e formação; planejamento; gestão financeira, organizacional e administrativa.
– Comissão de Educação e Exercício Profissional
– Comissão de Ética e Disciplina
– Comissão de Comissão de Tomada de Contas
– Comissão de Registro e Fiscalização
As comissões ordinárias são compostas por no mínimo três membros titulares e dois suplentes, todos conselheiros titulares. Os mandatos dos membros de terão duração de 12 meses. O presidente, vice-presidente e diretores do CFT, não podem integrar as comissões.