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Publicada a Resolução nº 058 de 2019

O CFT anuncia a publicação da resolução que define as atribuições dos técnicos e técnicas em edificações do Brasil

No dia 22 de março o CFT baixou a Resolução nº 058, que define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações, cujo exercício é regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985.

A criação da resolução havia sido anunciada no I Seminário dos Técnicos em Edificações do Estado de São Paulo, realizado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e pelo CFT.

No evento de 16 de março, os técnicos partilharam suas sugestões e principais requisições junto ao CFT e CRT-SP. Na ocasião, o Presidente do CFT, o Técnico em Edificações, Wilson Wanderlei Vieira, pontuou a urgência de regulamentar modalidades como edificações, eletrotécnica, agrimensura e eletromecânica – e reafirmou o compromisso do conselho de garantir que os técnicos possam exercer plenamente suas atribuições.

A resolução nº 058 foi apresentada na Plenária nº 006, realizada em São Paulo, também no dia 22 de março. Além da definição das atribuições dos técnicos e técnicas em edificações – a Sessão Plenária, iniciada em 20 de fevereiro, foi espaço para homenagens póstumas a alguns técnicos como o professor Alceu Rosolino, Marcos Antonio Borges e Benedito Carlos de Souza, por seu engajamento na criação do conselho. As famílias dos técnicos citados receberam placas de reconhecimento à contribuição destes profissionais para o progresso industrial do Brasil. Também foram rendidas homenagens a Joaquim Affonso Brito, técnico em edificações registrado no CFT, que completou 100 anos em fevereiro.

Os técnicos e técnicas em edificações podem acessar a resolução nº 058 na íntegra, clicando aqui.

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Publicada a Resolução nº 058 de 2019

O CFT anuncia a publicação da resolução que define as atribuições dos técnicos e técnicas em edificações do Brasil

No dia 22 de março o CFT baixou a Resolução nº 058, que define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações, cujo exercício é regulamentado pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985.

A criação da resolução havia sido anunciada no I Seminário dos Técnicos em Edificações do Estado de São Paulo, realizado pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) e pelo CFT.

No evento de 16 de março, os técnicos partilharam suas sugestões e principais requisições junto ao CFT e CRT-SP. Na ocasião, o Presidente do CFT, o Técnico em Edificações, Wilson Wanderlei Vieira, pontuou a urgência de regulamentar modalidades como edificações, eletrotécnica, agrimensura e eletromecânica – e reafirmou o compromisso do conselho de garantir que os técnicos possam exercer plenamente suas atribuições.

A resolução nº 058 foi apresentada na Plenária nº 006, realizada em São Paulo, também no dia 22 de março. Além da definição das atribuições dos técnicos e técnicas em edificações – a Sessão Plenária, iniciada em 20 de fevereiro, foi espaço para homenagens póstumas a alguns técnicos como o professor Alceu Rosolino, Marcos Antonio Borges e Benedito Carlos de Souza, por seu engajamento na criação do conselho. As famílias dos técnicos citados receberam placas de reconhecimento à contribuição destes profissionais para o progresso industrial do Brasil. Também foram rendidas homenagens a Joaquim Affonso Brito, técnico em edificações registrado no CFT, que completou 100 anos em fevereiro.

Os técnicos e técnicas em edificações podem acessar a resolução nº 058 na íntegra, clicando aqui.