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Desde 14 de junho tramita na Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV) a proposta de alteração do Decreto nº 90.922/1985, encabeçada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a fim de ampliar as atribuições dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil.
A alteração no decreto – que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 (dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio) – visa permitir aos técnicos devidamente habilitados projetar, calcular, dirigir, executar e responsabilizar-se tecnicamente por obras de edificações de até 300m² de área a ser construída, podendo ser distribuídos em até 3 pavimentos e projetos complementares. Atualmente só é permitida a estes profissionais tais atribuições com até 80m² de área construída.
Essa proposta é um antigo desejo dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil, conforme relata o também Técnico em Edificações e presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira. “Essa reivindicação é baseada numa pesquisa que fizemos com os técnicos, e 300m² satisfazem bem o seu trabalho”.
A proposta foi entregue em mãos pela Diretoria Executiva do CFT à Ministra Flávia Arruda, da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV), com a presença do deputado federal Giovani Cherini (PL-RS). Para que a alteração seja efetuada é necessário que o decreto seja validado e assinado pelo Poder Executivo.
O Presidente do CFT salienta a importância da mobilização dos técnicos para que a alteração do decreto seja promulgada. “A proposta está entregue e agora temos que fazer um movimento para que o Presidente Bolsonaro sancione nosso projeto. Peço aos técnicos que mandem e-mails para a Presidência da República (gabinetepessoal@presidencia.gov.br), Casa Civil (casacivil@presidencia.gov.br) e para a Secretaria de Governo (segov.gabinete@presidencia.gov.br) para que a nossa reivindicação seja atendida”.
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Desde 14 de junho tramita na Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV) a proposta de alteração do Decreto nº 90.922/1985, encabeçada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a fim de ampliar as atribuições dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil.
A alteração no decreto – que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 (dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio) – visa permitir aos técnicos devidamente habilitados projetar, calcular, dirigir, executar e responsabilizar-se tecnicamente por obras de edificações de até 300m² de área a ser construída, podendo ser distribuídos em até 3 pavimentos e projetos complementares. Atualmente só é permitida a estes profissionais tais atribuições com até 80m² de área construída.
Essa proposta é um antigo desejo dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Construção Civil, conforme relata o também Técnico em Edificações e presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira. “Essa reivindicação é baseada numa pesquisa que fizemos com os técnicos, e 300m² satisfazem bem o seu trabalho”.
A proposta foi entregue em mãos pela Diretoria Executiva do CFT à Ministra Flávia Arruda, da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEGOV), com a presença do deputado federal Giovani Cherini (PL-RS). Para que a alteração seja efetuada é necessário que o decreto seja validado e assinado pelo Poder Executivo.
O Presidente do CFT salienta a importância da mobilização dos técnicos para que a alteração do decreto seja promulgada. “A proposta está entregue e agora temos que fazer um movimento para que o Presidente Bolsonaro sancione nosso projeto. Peço aos técnicos que mandem e-mails para a Presidência da República (gabinetepessoal@presidencia.gov.br), Casa Civil (casacivil@presidencia.gov.br) e para a Secretaria de Governo (segov.gabinete@presidencia.gov.br) para que a nossa reivindicação seja atendida”.