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O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, recebeu o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) nesta terça-feira (24). A audiência, realizada na sede do TCU em Brasília, teve como pauta esclarecimentos sobre resoluções da autarquia federal. Participaram da reunião, articulada pelo deputado federal Paulão (PT/AL), o vice-presidente do CFT, Ricardo Nerbas, o procurador-chefe Antenor Alves Júnior e o procurador contencioso, Délzio Oliveira.
Durante a audiência, o vice-presidente reiterou o papel da autarquia federal, que normatiza e fiscaliza o exercício profissional dos técnicos industriais. Em seguida, Nerbas abordou petição apresentadas ao TCU pelo Sistema Confea/Crea em agosto, a qual indevidamente alega exorbitância de competência em seis resoluções do CFT, que dispões sobre as modalidades Edificação e Construção Civil, Mecânica, Eletrotécnica, Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.
“O CFT encaminhou manifestação em resposta ao despacho do TCU, e estamos aqui para fazer esclarecimento, ao lado da nossa procuradoria jurídica”, explicou o dirigente em sua fala. Para Nerbas, o diálogo com o presidente do TCU foi positivo para a defesa das atribuições e prerrogativas dos técnicos industriais.
“Sabemos que os técnicos industriais têm competência para elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços dentro dos limites definidos pela legislação federal, e trabalhamos para que os profissionais possam continuar exercendo integralmente suas atribuições com segurança”, finalizou o vice-presidente.
Fundamentos jurídicos
A observação do vice-presidente foi acompanhada pelo procurador-chefe do CFT, Antenor Alves Júnior, que destacou que a legislação federal é observada na elaboração de todas as normas do CFT. “Tem prevalecido em decisões liminares o entendimento da procuradoria jurídica do CFT de que o exercício profissional só pode ser limitado ou restringido por lei”, esclarece o jurista, citando o art. 5º, XII da Constituição Federal.
O procurador contencioso, Délzio Oliveira, acrescentou que a própria lei nº 13.639/2018 já prevê que controvérsias sobre a área de atuação profissional devem ser solucionadas por meio de resoluções conjuntas dos conselhos profissionais envolvidos, mantidas as normativas anteriores enquanto não houver a publicação de resolução conjunta.
Encaminhamento
O presidente do TCU, Bruno Dantas, ouviu a exposição dos representantes do CFT e afirmou que o processo já está em andamento e foi distribuído para o ministro Marcos Bemquerer Costa.
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O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, recebeu o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) nesta terça-feira (24). A audiência, realizada na sede do TCU em Brasília, teve como pauta esclarecimentos sobre resoluções da autarquia federal. Participaram da reunião, articulada pelo deputado federal Paulão (PT/AL), o vice-presidente do CFT, Ricardo Nerbas, o procurador-chefe Antenor Alves Júnior e o procurador contencioso, Délzio Oliveira.
Durante a audiência, o vice-presidente reiterou o papel da autarquia federal, que normatiza e fiscaliza o exercício profissional dos técnicos industriais. Em seguida, Nerbas abordou petição apresentadas ao TCU pelo Sistema Confea/Crea em agosto, a qual indevidamente alega exorbitância de competência em seis resoluções do CFT, que dispões sobre as modalidades Edificação e Construção Civil, Mecânica, Eletrotécnica, Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.
“O CFT encaminhou manifestação em resposta ao despacho do TCU, e estamos aqui para fazer esclarecimento, ao lado da nossa procuradoria jurídica”, explicou o dirigente em sua fala. Para Nerbas, o diálogo com o presidente do TCU foi positivo para a defesa das atribuições e prerrogativas dos técnicos industriais.
“Sabemos que os técnicos industriais têm competência para elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços dentro dos limites definidos pela legislação federal, e trabalhamos para que os profissionais possam continuar exercendo integralmente suas atribuições com segurança”, finalizou o vice-presidente.
Fundamentos jurídicos
A observação do vice-presidente foi acompanhada pelo procurador-chefe do CFT, Antenor Alves Júnior, que destacou que a legislação federal é observada na elaboração de todas as normas do CFT. “Tem prevalecido em decisões liminares o entendimento da procuradoria jurídica do CFT de que o exercício profissional só pode ser limitado ou restringido por lei”, esclarece o jurista, citando o art. 5º, XII da Constituição Federal.
O procurador contencioso, Délzio Oliveira, acrescentou que a própria lei nº 13.639/2018 já prevê que controvérsias sobre a área de atuação profissional devem ser solucionadas por meio de resoluções conjuntas dos conselhos profissionais envolvidos, mantidas as normativas anteriores enquanto não houver a publicação de resolução conjunta.
Encaminhamento
O presidente do TCU, Bruno Dantas, ouviu a exposição dos representantes do CFT e afirmou que o processo já está em andamento e foi distribuído para o ministro Marcos Bemquerer Costa.