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Prazo para justificativa eleitoral encerra no domingo

Técnicos industriais que não votaram nas eleições complementares do Sistema CFT/CRTs podem justificar ausência por meio de ferramenta online disponível no Sinceti.

Técnicos industriais que não votaram nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs devem justificar ausência até o dia 12 de fevereiro de 2023. O procedimento vinculado à regularidade cadastral perante o conselho de classe é obrigatório para todos os profissionais registrados e habilitados ao voto até o dia 16 de agosto de 2022. A ferramenta para registro da justificativa eleitoral está disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) e pode ser acessada no ambiente profissional por meio de login e senha.

A não apresentação da justificativa eleitoral no prazo legal pode acarretar sanções administrativas e financeiras, conforme estabelece a Lei nº Federal nº 13.639, de 26 de março de 2018, normatizada pelas resoluções de números 133/2021 e 199/2022, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que estipulam prazo máximo de 180 dias após o último pleito. Não haverá prorrogação deste prazo.

Clique aqui e registre a sua justificativa eleitoral.

Palavra do presidente

O presidente do CFT ressalta a importância da justificativa eleitoral ser apresentada até a data limite, conforme estabelece a legislação. Solomar Rochemback afirma que a categoria técnica industrial tem participação ativa no desenvolvimento social e econômico nacional e que a regularidade cadastral é requisito básico o exercício profissional, inclusive para a emissão dos Termos de Responsabilidade de Responsabilidade Técnica (TRTs), seja na elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços.

Serviço

A justificativa eleitoral baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais  da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios. Para justificar ausência do voto o profissional deve ingressar com seu CPF e senha no Sinceti, localizar o menu “Protocolo” e clicar na opção “Cadastrar”, que carregará uma nova página.

Nesta nova tela, deve escolher o assunto “Profissional” e, no campo que vai aparecer, selecionar a opção “Justificativa Eleitoral”. Após preencher os demais campos, deve clicar no botão “Cadastrar”, no canto inferior esquerdo da página, e uma mensagem pop-up informará que o protocolo foi registrado com sucesso.

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Técnicos industriais que não votaram nas eleições gerais do Sistema CFT/CRTs devem justificar ausência até o dia 12 de fevereiro de 2023. O procedimento vinculado à regularidade cadastral perante o conselho de classe é obrigatório para todos os profissionais registrados e habilitados ao voto até o dia 16 de agosto de 2022. A ferramenta para registro da justificativa eleitoral está disponível no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) e pode ser acessada no ambiente profissional por meio de login e senha.

A não apresentação da justificativa eleitoral no prazo legal pode acarretar sanções administrativas e financeiras, conforme estabelece a Lei nº Federal nº 13.639, de 26 de março de 2018, normatizada pelas resoluções de números 133/2021 e 199/2022, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que estipulam prazo máximo de 180 dias após o último pleito. Não haverá prorrogação deste prazo.

Clique aqui e registre a sua justificativa eleitoral.

Palavra do presidente

O presidente do CFT ressalta a importância da justificativa eleitoral ser apresentada até a data limite, conforme estabelece a legislação. Solomar Rochemback afirma que a categoria técnica industrial tem participação ativa no desenvolvimento social e econômico nacional e que a regularidade cadastral é requisito básico o exercício profissional, inclusive para a emissão dos Termos de Responsabilidade de Responsabilidade Técnica (TRTs), seja na elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços.

Serviço

A justificativa eleitoral baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais  da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios. Para justificar ausência do voto o profissional deve ingressar com seu CPF e senha no Sinceti, localizar o menu “Protocolo” e clicar na opção “Cadastrar”, que carregará uma nova página.

Nesta nova tela, deve escolher o assunto “Profissional” e, no campo que vai aparecer, selecionar a opção “Justificativa Eleitoral”. Após preencher os demais campos, deve clicar no botão “Cadastrar”, no canto inferior esquerdo da página, e uma mensagem pop-up informará que o protocolo foi registrado com sucesso.