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Prazo para adesão ao Refis encerra em dezembro

Profissionais e empresas registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que tem débitos contraídos entre 2019 e 2022 podem, até o dia 31 de dezembro, optar por ingressar na Política de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis) 2023, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas de mora, alerta diretor Financeiro do CFT.

Encerra em 31 de dezembro o prazo para aderir à Política de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis) 2023. O programa, instituído pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) neste ano, foi criado para promover a regularidade cadastral junto ao conselho, assim como evitar a inscrição na dívida ativa e o procedimento de execução fiscal.

A adesão pode ser requerida, após login com usuário e senha, no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), na aba Financeiro.

O diretor Financeiro da autarquia federal, José Carlos Coutinho,  explica que o programa oferece a profissionais e empresas registrados no Sistema CFT/CRTs descontos de até 100% sobre juros e multas de mora que incidem sobre dívidas contraídas de 2019 a 2022.

“A política foi instituída em conformidade com a lei nº 12.514 de 2011”, esclarece Coutinho, referindo-se à normativa que determina a criação de regras para a recuperação de créditos no âmbito dos conselhos de classe. O diretor aconselha ainda que os profissionais interessados não deixem a adesão para a última hora, para não enfrentar dificuldades como o sistema sobrecarregado.

Profissionais que já têm acordos de parcelamento em andamento poderão cancelar seus acordos atuais e aderir ao Refis 2023 até o fim do ano. A política, homologada pelo Plenário do CFT em abril por meio da resolução nº 213/2023, prevê tabela de descontos que variam entre 50% e 100% sobre os juros e multas, e parcelamento em até dez vezes para quitação de todos os débitos. Confira todos os valores abaixo:

Veja a tabela de descontos

À vista

100% desconto nos juros e multas de mora

Condições: Pagamento à vista

Parcelamento

90% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 5 vezes

60% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 6 vezes

50% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas

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Prazo para adesão ao Refis encerra em dezembro

Profissionais e empresas registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que tem débitos contraídos entre 2019 e 2022 podem, até o dia 31 de dezembro, optar por ingressar na Política de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis) 2023, que oferece descontos de até 100% sobre juros e multas de mora, alerta diretor Financeiro do CFT.

Encerra em 31 de dezembro o prazo para aderir à Política de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis) 2023. O programa, instituído pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) neste ano, foi criado para promover a regularidade cadastral junto ao conselho, assim como evitar a inscrição na dívida ativa e o procedimento de execução fiscal.

A adesão pode ser requerida, após login com usuário e senha, no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), na aba Financeiro.

O diretor Financeiro da autarquia federal, José Carlos Coutinho,  explica que o programa oferece a profissionais e empresas registrados no Sistema CFT/CRTs descontos de até 100% sobre juros e multas de mora que incidem sobre dívidas contraídas de 2019 a 2022.

“A política foi instituída em conformidade com a lei nº 12.514 de 2011”, esclarece Coutinho, referindo-se à normativa que determina a criação de regras para a recuperação de créditos no âmbito dos conselhos de classe. O diretor aconselha ainda que os profissionais interessados não deixem a adesão para a última hora, para não enfrentar dificuldades como o sistema sobrecarregado.

Profissionais que já têm acordos de parcelamento em andamento poderão cancelar seus acordos atuais e aderir ao Refis 2023 até o fim do ano. A política, homologada pelo Plenário do CFT em abril por meio da resolução nº 213/2023, prevê tabela de descontos que variam entre 50% e 100% sobre os juros e multas, e parcelamento em até dez vezes para quitação de todos os débitos. Confira todos os valores abaixo:

Veja a tabela de descontos

À vista

100% desconto nos juros e multas de mora

Condições: Pagamento à vista

Parcelamento

90% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em até 3 vezes

80% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 4 vezes

70% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 5 vezes

60% de desconto nos juros e multas de mora

Condições: Parcelado em 6 vezes

50% de desconto nos juros e multas de mora

Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas