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Encerra em 31 de dezembro o prazo para aderir à Política de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis) 2023. O programa, instituído pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) neste ano, foi criado para promover a regularidade cadastral junto ao conselho, assim como evitar a inscrição na dívida ativa e o procedimento de execução fiscal.
A adesão pode ser requerida, após login com usuário e senha, no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), na aba Financeiro.
O diretor Financeiro da autarquia federal, José Carlos Coutinho, explica que o programa oferece a profissionais e empresas registrados no Sistema CFT/CRTs descontos de até 100% sobre juros e multas de mora que incidem sobre dívidas contraídas de 2019 a 2022.
“A política foi instituída em conformidade com a lei nº 12.514 de 2011”, esclarece Coutinho, referindo-se à normativa que determina a criação de regras para a recuperação de créditos no âmbito dos conselhos de classe. O diretor aconselha ainda que os profissionais interessados não deixem a adesão para a última hora, para não enfrentar dificuldades como o sistema sobrecarregado.
Profissionais que já têm acordos de parcelamento em andamento poderão cancelar seus acordos atuais e aderir ao Refis 2023 até o fim do ano. A política, homologada pelo Plenário do CFT em abril por meio da resolução nº 213/2023, prevê tabela de descontos que variam entre 50% e 100% sobre os juros e multas, e parcelamento em até dez vezes para quitação de todos os débitos. Confira todos os valores abaixo:
100% desconto nos juros e multas de mora
Condições: Pagamento à vista
Parcelamento
90% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros e multas de mora
Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros e multas de mora
Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas
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Encerra em 31 de dezembro o prazo para aderir à Política de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis) 2023. O programa, instituído pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) neste ano, foi criado para promover a regularidade cadastral junto ao conselho, assim como evitar a inscrição na dívida ativa e o procedimento de execução fiscal.
A adesão pode ser requerida, após login com usuário e senha, no ambiente profissional do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), na aba Financeiro.
O diretor Financeiro da autarquia federal, José Carlos Coutinho, explica que o programa oferece a profissionais e empresas registrados no Sistema CFT/CRTs descontos de até 100% sobre juros e multas de mora que incidem sobre dívidas contraídas de 2019 a 2022.
“A política foi instituída em conformidade com a lei nº 12.514 de 2011”, esclarece Coutinho, referindo-se à normativa que determina a criação de regras para a recuperação de créditos no âmbito dos conselhos de classe. O diretor aconselha ainda que os profissionais interessados não deixem a adesão para a última hora, para não enfrentar dificuldades como o sistema sobrecarregado.
Profissionais que já têm acordos de parcelamento em andamento poderão cancelar seus acordos atuais e aderir ao Refis 2023 até o fim do ano. A política, homologada pelo Plenário do CFT em abril por meio da resolução nº 213/2023, prevê tabela de descontos que variam entre 50% e 100% sobre os juros e multas, e parcelamento em até dez vezes para quitação de todos os débitos. Confira todos os valores abaixo:
100% desconto nos juros e multas de mora
Condições: Pagamento à vista
Parcelamento
90% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros e multas de mora
Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros e multas de mora
Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas