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Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) nova resolução que institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa federal nº 213/2023 – aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) – estabelece descontos sobre juros e multas de mora e oferece prazos para quitação de dívidas fiscais contraídas por profissionais e empresas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.
O documento, assinado pelo presidente do CFT, Solomar Rockembach, prevê tabela de descontos que variam entre 50% e 100% sobre os juros e multas, e parcelamento em até dez vezes para quitação de todos os débitos. A adesão deve ser feita por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) até o dia 31 de dezembro de 2023. Profissionais que têm acordos de parcelamento em andamento poderão cancelar e aderir ao Refis durante este período.
O presidente do CFT, Solomar rockembach, destaca que o Refis tem o objetivo de oferecer condições mais favoráveis para estimular a regularização. O diretor Financeiro, José Carlos Coutinho, acrescenta que é indispensável oferecer alternativas para quitação de tributos antes da inscrição na dívida ativa, e que a iniciativa do CFT é bem-sucedida. “Desde o lançamento da ferramenta digital para adesão ao Refis no Sinceti, já tivemos quase 3.500 adesões, e destes quase 20% dos profissionais optaram pelo pagamento a vista”, informa Coutinho.
Saiba mais
O Refis está em vigor desde a publicação da resolução ad referendum nº 22 de 28 de fevereiro deste ano. A normativa foi debatida durante a 30ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no mês passado, e aprovada na forma da Resolução nº 213/2023. O rito obedece ao regimento interno do CFT, que prevê que atos ad referendum devem ser apreciados pelo Plenário na primeira sessão subsequente à sua publicação.
100% desconto nos juros e multas de mora
Condições: Pagamento à vista
90% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros e multas de mora
Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros e multas de mora
Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas
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Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) nova resolução que institui a Política de Refinanciamento de Dívida Tributária (Refis) no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A normativa federal nº 213/2023 – aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) – estabelece descontos sobre juros e multas de mora e oferece prazos para quitação de dívidas fiscais contraídas por profissionais e empresas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022.
O documento, assinado pelo presidente do CFT, Solomar Rockembach, prevê tabela de descontos que variam entre 50% e 100% sobre os juros e multas, e parcelamento em até dez vezes para quitação de todos os débitos. A adesão deve ser feita por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) até o dia 31 de dezembro de 2023. Profissionais que têm acordos de parcelamento em andamento poderão cancelar e aderir ao Refis durante este período.
O presidente do CFT, Solomar rockembach, destaca que o Refis tem o objetivo de oferecer condições mais favoráveis para estimular a regularização. O diretor Financeiro, José Carlos Coutinho, acrescenta que é indispensável oferecer alternativas para quitação de tributos antes da inscrição na dívida ativa, e que a iniciativa do CFT é bem-sucedida. “Desde o lançamento da ferramenta digital para adesão ao Refis no Sinceti, já tivemos quase 3.500 adesões, e destes quase 20% dos profissionais optaram pelo pagamento a vista”, informa Coutinho.
Saiba mais
O Refis está em vigor desde a publicação da resolução ad referendum nº 22 de 28 de fevereiro deste ano. A normativa foi debatida durante a 30ª Sessão Plenária Ordinária do CFT, realizada no mês passado, e aprovada na forma da Resolução nº 213/2023. O rito obedece ao regimento interno do CFT, que prevê que atos ad referendum devem ser apreciados pelo Plenário na primeira sessão subsequente à sua publicação.
100% desconto nos juros e multas de mora
Condições: Pagamento à vista
90% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em até 3 vezes
80% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em 4 vezes
70% de desconto nos juros e multas de mora
Condições: Parcelado em 5 vezes
60% de desconto nos juros e multas de mora
Condições: Parcelado em 6 vezes
50% de desconto nos juros e multas de mora
Condições – Parcelado em 7, 8, 9 ou 10 parcelas