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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) já está em conformidade com a legislação que determina adoção de número único para identificação pessoal em banco de dados públicos. A autarquia federal, criada no ano de 2018, implantou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como referência para o registro profissional dos técnicos industriais no âmbito do Sistema CFT/CRTs, antecipando-se aos efeitos da Lei 14.534/2023, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro do corrente ano.
O presidente Solomar Rockembach destaca que a iniciativa reforça o conceito do “CFT ser um conselho 100% digital e conectado com os avanços da legislação e da própria sociedade”. O dirigente salienta que o critério para o registro profissional foi estabelecido pela Resolução nº 59/2019 e que a carteira de identificação profissional já está atualizada, não sendo necessária alterações no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), beneficiando todos os profissionais registrados no conselho de classe que abrange todas as unidades da Federação.
Sobre a lei
A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 11 de janeiro pelo presidente da República, determina a adoção do CPF como número único para identificação do cidadão em documentos e no acesso a serviços públicos. A medida tem como objetivo facilitar a identificação e a troca de dados de cidadãos em bases de dados de órgãos públicos, e facilitar o acesso dos brasileiros a procedimentos digitais.
A lei fixa prazo de um ano para que órgãos e entidades adequem seus sistemas e procedimentos de atendimento para utilizar apenas o CPF, e o prazo de dois anos para que adequem seus sistemas troquem informações a respeito de cidadãos usando apenas o número de CPF como identificador.
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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) já está em conformidade com a legislação que determina adoção de número único para identificação pessoal em banco de dados públicos. A autarquia federal, criada no ano de 2018, implantou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como referência para o registro profissional dos técnicos industriais no âmbito do Sistema CFT/CRTs, antecipando-se aos efeitos da Lei 14.534/2023, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro do corrente ano.
O presidente Solomar Rockembach destaca que a iniciativa reforça o conceito do “CFT ser um conselho 100% digital e conectado com os avanços da legislação e da própria sociedade”. O dirigente salienta que o critério para o registro profissional foi estabelecido pela Resolução nº 59/2019 e que a carteira de identificação profissional já está atualizada, não sendo necessária alterações no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), beneficiando todos os profissionais registrados no conselho de classe que abrange todas as unidades da Federação.
Sobre a lei
A nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no dia 11 de janeiro pelo presidente da República, determina a adoção do CPF como número único para identificação do cidadão em documentos e no acesso a serviços públicos. A medida tem como objetivo facilitar a identificação e a troca de dados de cidadãos em bases de dados de órgãos públicos, e facilitar o acesso dos brasileiros a procedimentos digitais.
A lei fixa prazo de um ano para que órgãos e entidades adequem seus sistemas e procedimentos de atendimento para utilizar apenas o CPF, e o prazo de dois anos para que adequem seus sistemas troquem informações a respeito de cidadãos usando apenas o número de CPF como identificador.