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Perícia técnica amplia oportunidades para técnicos industriais

Profissionais habilitados no Sistema CFT/CRTs podem se cadastrar na Base de Dados do Núcleo de Estudos, Planejamento e Projetos da Justiça do Estado de Santa Catarina.

Técnicos industriais de todo o Brasil podem atuar como peritos em processos judiciais que tramitam no Poder Judiciário do estado de Santa Catarina. A prerrogativa já estava disponível por meio da plataforma da Base de Dados do Núcleo de Estudos, Planejamento e Projetos, gerida pela Corregedoria Geral de Justiça, que já editou resoluções instituindo novas ferramentas que permitem ao profissional especialista inserir seus dados na “Relação Geral de Profissionais (CPTEC), bem como o edital que disciplina as inscrições.

Entre as exigências para cadastramento no sistema que permite a consulta pública está o registro profissional em seu respectivo conselho de classe, procedimento que, no CFT, pode ser requirido online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). Também é exigida declaração de inexistência de penalidade no conselho profissional nos últimos cinco anos. Segundo o procurador-chefe do CFT, Antenor Alves Jr, a adoção de um sistema informatizado que recebe cadastros publicamente obedece ao princípio da impessoalidade nos processos judiciais, garantindo que o perito consultado em determinado caso foi escolhido em virtude de sua capacitação.

O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Solomar Rockembach, afirma que ao incluir os técnicos industriais no grupo de profissionais habilitados a Justiça catarinense valoriza a categoria. Solomar destaca que a atuação destes profissionais na função de perito em órgãos públicos e no setor privado, está normatizada por resoluções do CFT, que disciplinam o exercício profissional em dezenas de modalidades técnicas.

Cadastros de peritos

A criação desses cadastros foi determinada na resolução nº 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que vale para todos os tribunais brasileiros. Já existem sistemas semelhantes ao catarinense no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Tribunal de Justiça de São Paulo  e no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Essas bases reúnem informações de todos os tipos de auxiliares de justiça que podem ser peritos, intérpretes, tradutores, entre outros. A ferramenta de Santa Catarina permite a realização de consultas públicas aos profissionais cadastrados, incluindo detalhes como suas especialidades e os processos judiciais nos quais cada um já atuou.

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Técnicos industriais de todo o Brasil podem atuar como peritos em processos judiciais que tramitam no Poder Judiciário do estado de Santa Catarina. A prerrogativa já estava disponível por meio da plataforma da Base de Dados do Núcleo de Estudos, Planejamento e Projetos, gerida pela Corregedoria Geral de Justiça, que já editou resoluções instituindo novas ferramentas que permitem ao profissional especialista inserir seus dados na “Relação Geral de Profissionais (CPTEC), bem como o edital que disciplina as inscrições.

Entre as exigências para cadastramento no sistema que permite a consulta pública está o registro profissional em seu respectivo conselho de classe, procedimento que, no CFT, pode ser requirido online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti). Também é exigida declaração de inexistência de penalidade no conselho profissional nos últimos cinco anos. Segundo o procurador-chefe do CFT, Antenor Alves Jr, a adoção de um sistema informatizado que recebe cadastros publicamente obedece ao princípio da impessoalidade nos processos judiciais, garantindo que o perito consultado em determinado caso foi escolhido em virtude de sua capacitação.

O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Solomar Rockembach, afirma que ao incluir os técnicos industriais no grupo de profissionais habilitados a Justiça catarinense valoriza a categoria. Solomar destaca que a atuação destes profissionais na função de perito em órgãos públicos e no setor privado, está normatizada por resoluções do CFT, que disciplinam o exercício profissional em dezenas de modalidades técnicas.

Cadastros de peritos

A criação desses cadastros foi determinada na resolução nº 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que vale para todos os tribunais brasileiros. Já existem sistemas semelhantes ao catarinense no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no Tribunal de Justiça de São Paulo  e no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Essas bases reúnem informações de todos os tipos de auxiliares de justiça que podem ser peritos, intérpretes, tradutores, entre outros. A ferramenta de Santa Catarina permite a realização de consultas públicas aos profissionais cadastrados, incluindo detalhes como suas especialidades e os processos judiciais nos quais cada um já atuou.