...
Solicitação de providências, elogios, sugestões e denúncias no âmbito do Sistema CFT/CRTs. Questões relacionadas a estes assuntos devem ser reportados à Ouvidoria do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
O canal institucional de comunicação – criado com as finalidades de zelar pela eficiência do serviço público e ampliar o diálogo com a sociedade – está disponível no Portal Transparência e Prestação de Contas e no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
Acesso à Ouvidoria
O acesso à Ouvidoria do CFT é ágil, eficiente e transparente. Porém, o atendimento não se confunde com o atendimento primário.
Assuntos sobre andamento de solicitação de registros, emissão de Termos de Responsabilidade Técnica (TRT), carteira profissional, pagamentos de anuidades, taxas e demais assuntos ligados ao exercício legal da profissão, devem ser direcionados ao conselho regional que abrange o estado de domicílio da parte interessada.
A Ouvidoria do CFT pode ser acionada quando ocorrer a omissão de atendimento dos conselhos regionais, ou em casos que tratem sobre denúncias ou questões de interesse coletivo, ou no atendimento à demandas originadas por órgãos da administração pública em geral, especificamente os de controle externo
Ao registrar o pedido a parte interessada pode anexar arquivos e optar por informar ou não seus dados de identificação. Após o registro o sistema emite automaticamente um número de protocolo para o acompanhamento.
Últimas notícias
Solicitação de providências, elogios, sugestões e denúncias no âmbito do Sistema CFT/CRTs. Questões relacionadas a estes assuntos devem ser reportados à Ouvidoria do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
O canal institucional de comunicação – criado com as finalidades de zelar pela eficiência do serviço público e ampliar o diálogo com a sociedade – está disponível no Portal Transparência e Prestação de Contas e no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
Acesso à Ouvidoria
O acesso à Ouvidoria do CFT é ágil, eficiente e transparente. Porém, o atendimento não se confunde com o atendimento primário.
Assuntos sobre andamento de solicitação de registros, emissão de Termos de Responsabilidade Técnica (TRT), carteira profissional, pagamentos de anuidades, taxas e demais assuntos ligados ao exercício legal da profissão, devem ser direcionados ao conselho regional que abrange o estado de domicílio da parte interessada.
A Ouvidoria do CFT pode ser acionada quando ocorrer a omissão de atendimento dos conselhos regionais, ou em casos que tratem sobre denúncias ou questões de interesse coletivo, ou no atendimento à demandas originadas por órgãos da administração pública em geral, especificamente os de controle externo
Ao registrar o pedido a parte interessada pode anexar arquivos e optar por informar ou não seus dados de identificação. Após o registro o sistema emite automaticamente um número de protocolo para o acompanhamento.