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Nota Pública – Nenhuma atribuição a menos!

Com a criação do Sistema de Fiscalização Profissional CFT/CRT por meio da Lei nº 13.639/2018 em março de 2018, e desde o início das nossas atividades em junho de 2018, estamos trabalhando diuturnamente pela regulamentação das atribuições profissionais de todas as modalidades de Técnicos Industriais.

Este trabalho cioso tem se pautado pela legalidade, balizado pelos marcos dos limites da Lei, conforme o pressuposto Constitucional do art. Sº XIII da Constituição Federal no caso é a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto Nº 90.922/1985, cuidando e zelando por entregar aos Profissionais Técnicos Industriais a exata medida de suas atribuições técnica por Direito, todas as atribuições que lhes pertencem por justiça, estão e continuaram sendo normatizadas por este Conselho.

Sabemos que neste instante causamos incômodos, em especial porque ao longo de cinquenta anos os Técnicos Industriais foram registrados em outro sistema de Fiscalização Profissional, o qual sempre primou por regulamentar e fiscalizar a Profissão de Técnico Industriais entregando-lhes atribuições muito aquém dos pressupostos estabelecidos pelo marco legal da atividade.

A categoria profissional dos Técnicos Industriais, hoje, tem conselho próprio e que cumpre o seu dever de normatização com responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais e segurança da sociedade, se esmerando por não deixar de fora nenhuma atribuição técnica.

Nenhuma atribuição a menos!

Téc. em Edificações WILSON WANDERLEI VIEIRA
Presidente do CFT

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Nota Pública – Nenhuma atribuição a menos!

Com a criação do Sistema de Fiscalização Profissional CFT/CRT por meio da Lei nº 13.639/2018 em março de 2018, e desde o início das nossas atividades em junho de 2018, estamos trabalhando diuturnamente pela regulamentação das atribuições profissionais de todas as modalidades de Técnicos Industriais.

Este trabalho cioso tem se pautado pela legalidade, balizado pelos marcos dos limites da Lei, conforme o pressuposto Constitucional do art. Sº XIII da Constituição Federal no caso é a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto Nº 90.922/1985, cuidando e zelando por entregar aos Profissionais Técnicos Industriais a exata medida de suas atribuições técnica por Direito, todas as atribuições que lhes pertencem por justiça, estão e continuaram sendo normatizadas por este Conselho.

Sabemos que neste instante causamos incômodos, em especial porque ao longo de cinquenta anos os Técnicos Industriais foram registrados em outro sistema de Fiscalização Profissional, o qual sempre primou por regulamentar e fiscalizar a Profissão de Técnico Industriais entregando-lhes atribuições muito aquém dos pressupostos estabelecidos pelo marco legal da atividade.

A categoria profissional dos Técnicos Industriais, hoje, tem conselho próprio e que cumpre o seu dever de normatização com responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais e segurança da sociedade, se esmerando por não deixar de fora nenhuma atribuição técnica.

Nenhuma atribuição a menos!

Téc. em Edificações WILSON WANDERLEI VIEIRA
Presidente do CFT

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