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NOTA DE ESCLARECIMENTO

É de conhecimento do CFT a massiva divulgação em redes sociais de  suposta lista de modalidades de técnicos que deixariam de pertencer ao grupo de títulos registrados neste Conselho.

A referida lista, que tem propagado desinformação entre os técnicos, contém diversas modalidades profissionais que são registradas pelo CFT com arcabouço legal da Resolução nº 085/2019 e do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC (Link: http://portal.mec.gov.br/docman/novembro-2017-pdf/77451-cnct-3a-edicao-pdf-1/file ), tais quais:

  • TECNICO EM ACUCAR E ALCOOL
  • TECNICO EM AGRIMENSURA
  • TECNICO EM AGROINDUSTRIA
  • TECNICO EM BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
  • TECNICO EM GEODESIA E CARTOGRAFIA
  • TECNICO EM GEOLOGIA
  • TECNICO EM MEIO AMBIENTE
  • TECNICO EM METEOROLOGIA
  • TECNICO EM MINERACAO
  • TECNICO EM PAISAGISMO
  • TECNICO EM RECURSOS MINERAIS
  • TECNICO EM TOPOGRAFIA

O CFT esclarece que, desde de sua instalação, atua em observância ao estrito cumprimento do dever legal, atento às leis e às normas infralegais para o desempenho de sua prerrogativa de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais, e neste quesito a relação  de modalidades a ser observada é justamente aquela descrita no Catálogo Nacional e que é a mesma observada desde quando os Técnicos Industriais ainda eram fiscalizados pelos sistema CONFEA/CREA.

Dito isso, os técnicos das modalidades acima elencadas, seguem com seu regular exercício profissional assegurado — e seu registro se mantém no CFT.

Disponibilizamos todos os canais de comunicação para elucidação de dúvidas, e os CRTs estão orientados a atendê-los sobre este tema em suas respectivas regiões.

 

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É de conhecimento do CFT a massiva divulgação em redes sociais de  suposta lista de modalidades de técnicos que deixariam de pertencer ao grupo de títulos registrados neste Conselho.

A referida lista, que tem propagado desinformação entre os técnicos, contém diversas modalidades profissionais que são registradas pelo CFT com arcabouço legal da Resolução nº 085/2019 e do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC (Link: http://portal.mec.gov.br/docman/novembro-2017-pdf/77451-cnct-3a-edicao-pdf-1/file ), tais quais:

  • TECNICO EM ACUCAR E ALCOOL
  • TECNICO EM AGRIMENSURA
  • TECNICO EM AGROINDUSTRIA
  • TECNICO EM BENEFICIAMENTO DE MADEIRA
  • TECNICO EM GEODESIA E CARTOGRAFIA
  • TECNICO EM GEOLOGIA
  • TECNICO EM MEIO AMBIENTE
  • TECNICO EM METEOROLOGIA
  • TECNICO EM MINERACAO
  • TECNICO EM PAISAGISMO
  • TECNICO EM RECURSOS MINERAIS
  • TECNICO EM TOPOGRAFIA

O CFT esclarece que, desde de sua instalação, atua em observância ao estrito cumprimento do dever legal, atento às leis e às normas infralegais para o desempenho de sua prerrogativa de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos industriais, e neste quesito a relação  de modalidades a ser observada é justamente aquela descrita no Catálogo Nacional e que é a mesma observada desde quando os Técnicos Industriais ainda eram fiscalizados pelos sistema CONFEA/CREA.

Dito isso, os técnicos das modalidades acima elencadas, seguem com seu regular exercício profissional assegurado — e seu registro se mantém no CFT.

Disponibilizamos todos os canais de comunicação para elucidação de dúvidas, e os CRTs estão orientados a atendê-los sobre este tema em suas respectivas regiões.