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Ministério Público Federal acolhe representação do CFT

 

O Ministério Público Federal abriu investigação que apura possível ilegalidade na edição de resoluções e usurpação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), sobre atribuições do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A abertura do expediente foi determinada pelo procurador Paulo José Rocha Junior, do 18º Ofício da Procuradoria da República do Distrito Federal, que promoveu declínio parcial da atribuição com base na representação do CFT.

A autarquia fereral que representa mais de 785 mil profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, discutiu a ilegalidade de 36 normativos, sem a devida composição do conselho deliberativo do CFTA.

Investigação

De acordo com Inquérito Civil n.º1.16.000.002862/2021-94 “a diretoria executiva do CFTA editou regimento interno provisório em janeiro de 2020, estabelecendo que enquanto não ocorrem as eleições a diretoria exerceria as atribuições que seriam do conselho deliberativo”.

O Ministério Público Federal aponta que o CFTA promoveu eleições no ano de 2022, mas não submeteu ao Plenário as resoluções editadas anteriormente. Em outro trecho do despacho o Ministério Público Federal destaca que requereu informações do CFTA, visando identificar “se foram estabelecidas as modalidades de técnico industrial como sendo de técnico agrícola”.

O procurador Paulo José Rocha Junior acrescenta que “dessa forma, tem-se que as irregularidades configurem, simultaneamente, condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa e ilícito penal, devendo o feito ser encaminhada a um dos Ofícios de Combate ao Crime a Improbidade Administrativa”.

Palavra do Presidente

O presidente Solomar Rockembach, reitera que o CFT continua vigilante em defesa da sociedade e da valorização profissional dos mais de 785 mil técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. “Desde 2019 o CFT tem Plenário constituído e neste lapso temporal já foram editadas dezenas que resoluções que definem as atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais. Cabe ao conselho dos técnicos industriais registrar os profissionais habilitados, normatizar e fiscalizar o exercício legal da profissão”, esclarece o dirigente da autarquia federal.

 

 

Fotos: Antonio Grzybowski e Rafael Elias Passos

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O Ministério Público Federal abriu investigação que apura possível ilegalidade na edição de resoluções e usurpação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), sobre atribuições do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). A abertura do expediente foi determinada pelo procurador Paulo José Rocha Junior, do 18º Ofício da Procuradoria da República do Distrito Federal, que promoveu declínio parcial da atribuição com base na representação do CFT.

A autarquia fereral que representa mais de 785 mil profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, discutiu a ilegalidade de 36 normativos, sem a devida composição do conselho deliberativo do CFTA.

Investigação

De acordo com Inquérito Civil n.º1.16.000.002862/2021-94 “a diretoria executiva do CFTA editou regimento interno provisório em janeiro de 2020, estabelecendo que enquanto não ocorrem as eleições a diretoria exerceria as atribuições que seriam do conselho deliberativo”.

O Ministério Público Federal aponta que o CFTA promoveu eleições no ano de 2022, mas não submeteu ao Plenário as resoluções editadas anteriormente. Em outro trecho do despacho o Ministério Público Federal destaca que requereu informações do CFTA, visando identificar “se foram estabelecidas as modalidades de técnico industrial como sendo de técnico agrícola”.

O procurador Paulo José Rocha Junior acrescenta que “dessa forma, tem-se que as irregularidades configurem, simultaneamente, condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa e ilícito penal, devendo o feito ser encaminhada a um dos Ofícios de Combate ao Crime a Improbidade Administrativa”.

Palavra do Presidente

O presidente Solomar Rockembach, reitera que o CFT continua vigilante em defesa da sociedade e da valorização profissional dos mais de 785 mil técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. “Desde 2019 o CFT tem Plenário constituído e neste lapso temporal já foram editadas dezenas que resoluções que definem as atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais. Cabe ao conselho dos técnicos industriais registrar os profissionais habilitados, normatizar e fiscalizar o exercício legal da profissão”, esclarece o dirigente da autarquia federal.

 

 

Fotos: Antonio Grzybowski e Rafael Elias Passos