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Justiça Federal reconhece legitimidade de processo conduzido pelo CFT em relação à intervenção do CRT/RJ

Pedido de tutela antecipada foi indeferido, haja vista a licitude da deliberação da plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado por dois diretores do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ). Na decisão a juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, reconheceu a legitimidade da intervenção promovida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que após sindicância e perícia extrajudicial, afastou todos os membros da diretoria, conforme acentua trecho do despacho assinado pela magistrada no dia 3 de dezembro de 2021.

“Nesse passo, estando tal medida dentro do espectro de deliberalidade do próprio CFT, e não tendo sido demonstrada, por parte dos requerentes, qualquer teratologia ou desarrazoabilidade manifesta, considera-se revestido de legalidade o ato neste feito impugnado, notadamente em razão dos fortes indícios de ilícitos administrativos e penais praticados pela gestão do CRT-RJ investigada, que, como já se disse, os requerentes integraram, ainda que não em regime de colaboração”.

Entenda o caso

O pedido de tutela antecipada buscava anular a intervenção aprovada pelo plenário do CFT no dia 22 de novembro, além de afastar a junta interventora nomeada pela autarquia federal. A ação também pleiteava a exibição de ata, vídeo, lista de presença e votantes da sessão plenária deliberativa realizada em Brasília.

Lisura do processo

De acordo com a diretoria executiva a decisão da Justiça Federal reforça a lisura do processo conduzido pela diretoria do CFT, bem como seus conselheiros federais. O objetivo, segundo os membros da diretoria, sempre foi manter a organização e planejamento, visando a devolução do CRT-RJ ao comando dos técnicos da regional com maior número de profissionais habilitados.

Da decisão cabe recurso

 

 

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Pedido de tutela antecipada foi indeferido, haja vista a licitude da deliberação da plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado por dois diretores do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ). Na decisão a juíza Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi, reconheceu a legitimidade da intervenção promovida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que após sindicância e perícia extrajudicial, afastou todos os membros da diretoria, conforme acentua trecho do despacho assinado pela magistrada no dia 3 de dezembro de 2021.

“Nesse passo, estando tal medida dentro do espectro de deliberalidade do próprio CFT, e não tendo sido demonstrada, por parte dos requerentes, qualquer teratologia ou desarrazoabilidade manifesta, considera-se revestido de legalidade o ato neste feito impugnado, notadamente em razão dos fortes indícios de ilícitos administrativos e penais praticados pela gestão do CRT-RJ investigada, que, como já se disse, os requerentes integraram, ainda que não em regime de colaboração”.

Entenda o caso

O pedido de tutela antecipada buscava anular a intervenção aprovada pelo plenário do CFT no dia 22 de novembro, além de afastar a junta interventora nomeada pela autarquia federal. A ação também pleiteava a exibição de ata, vídeo, lista de presença e votantes da sessão plenária deliberativa realizada em Brasília.

Lisura do processo

De acordo com a diretoria executiva a decisão da Justiça Federal reforça a lisura do processo conduzido pela diretoria do CFT, bem como seus conselheiros federais. O objetivo, segundo os membros da diretoria, sempre foi manter a organização e planejamento, visando a devolução do CRT-RJ ao comando dos técnicos da regional com maior número de profissionais habilitados.

Da decisão cabe recurso