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Justiça Federal ratifica competência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais

Sentença fortalece norma jurídica que promove a valorização e amplia competências profissionais.

A Justiça Federal reconheceu a legalidade e a legitimidade da Resolução 106 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais do Brasil (CFT). Em sentença assinada pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Distrito Federal, proferida no dia 24 de novembro, o Judiciário reconheceu que o CFT possui competência e legitimidade para regulamentar e detalhar o exercício profissional na área de sua atuação, “não existindo hierarquia entre os conselhos profissionais que permita a subordinação de um sobre o outro”.

Ação Cível é rejeitada

A sentença rejeita ação cível proposta pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e deu ganho de causa ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais. A defesa foi realizada pelo procurador contencioso do CFT, Delzio João De Oliveira Junior. Cabe recurso da sentença.

Por meio do Processo número 1062407-10.2021.4.01.340, o Confea postulou a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma jurídica que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Redes de Computadores. Na sentença o magistrado que julgou o caso ressalta ainda que, enquanto não promulgada legislação específica, o Judiciário não deve impor interpretação restritiva sobre o exercício da referida profissão.

 “Considerando que a Resolução nº 106/2020 não prejudica direitos e prerrogativas conferidos aos engenheiros e tendo em vista que a resolução não opera em caráter restritivo, não cabe ao judiciário decidir, por meio da presente demanda, em qual categoria se enquadra as atividades em comento, mas apenas resguardar o livre exercício da profissão por trabalhadores capacitados em suas respectivas áreas de formação, ainda que possa haver coincidência entre atividade de uma ou outra categoria profissional”.

O juiz federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, pontua ainda que “a restrição da atividade profissional é contrária ao interesse público pois, diminuí a disponibilidade de profissionais no mercado e pode favorecer monopolização do mercado por uma categoria.”

Valorização

O presidente do CFT ressalta que a Resolução 106 foi criada com amparo legal e não prejudicou os direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros. Segundo Wilson Wanderlei Vieira, a norma jurídica editada em 15 de julho de 2020, trouxe apenas a valorização e extensão das competências dos técnicos industriais.

Foto: Pedro Santanna de Oliveira

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Sentença fortalece norma jurídica que promove a valorização e amplia competências profissionais.

A Justiça Federal reconheceu a legalidade e a legitimidade da Resolução 106 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais do Brasil (CFT). Em sentença assinada pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Distrito Federal, proferida no dia 24 de novembro, o Judiciário reconheceu que o CFT possui competência e legitimidade para regulamentar e detalhar o exercício profissional na área de sua atuação, “não existindo hierarquia entre os conselhos profissionais que permita a subordinação de um sobre o outro”.

Ação Cível é rejeitada

A sentença rejeita ação cível proposta pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e deu ganho de causa ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais. A defesa foi realizada pelo procurador contencioso do CFT, Delzio João De Oliveira Junior. Cabe recurso da sentença.

Por meio do Processo número 1062407-10.2021.4.01.340, o Confea postulou a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma jurídica que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Redes de Computadores. Na sentença o magistrado que julgou o caso ressalta ainda que, enquanto não promulgada legislação específica, o Judiciário não deve impor interpretação restritiva sobre o exercício da referida profissão.

 “Considerando que a Resolução nº 106/2020 não prejudica direitos e prerrogativas conferidos aos engenheiros e tendo em vista que a resolução não opera em caráter restritivo, não cabe ao judiciário decidir, por meio da presente demanda, em qual categoria se enquadra as atividades em comento, mas apenas resguardar o livre exercício da profissão por trabalhadores capacitados em suas respectivas áreas de formação, ainda que possa haver coincidência entre atividade de uma ou outra categoria profissional”.

O juiz federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, pontua ainda que “a restrição da atividade profissional é contrária ao interesse público pois, diminuí a disponibilidade de profissionais no mercado e pode favorecer monopolização do mercado por uma categoria.”

Valorização

O presidente do CFT ressalta que a Resolução 106 foi criada com amparo legal e não prejudicou os direitos e prerrogativas conferidas aos engenheiros. Segundo Wilson Wanderlei Vieira, a norma jurídica editada em 15 de julho de 2020, trouxe apenas a valorização e extensão das competências dos técnicos industriais.

Foto: Pedro Santanna de Oliveira