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A Justiça Federal manteve a decisão do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que criou os conselhos regionais dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima; Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A criação do CRT-05 e CRT-06 foi proposta pela diretoria executiva do CFT, por meio das resoluções nº 157 e nº 158, e está amparada pelo artigo 34 da Lei Federal nº13.639/2018, que estabelece a competência legal da autarquia federal para decidir em quais estados serão instalados ou compartilhados os conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRT’s.
Suspensão
O pedido de anulação dos atos do Plenário do CFT foi apresentado por um grupo formado pelo conselheiro federal Marcelo M.Cestari (MT) e os técnicos industriais do CRT-01: Anderson Moreira de Souza (RO); Mateus Silva Nienke (RO); Marcos Tadeu Simões Piacentini Segundo (RO); Lucas Batista Borges (RO); Osnide Sousa Amaral (DF); Givaldo Dias Campos (MT); Marcos Benedito Xavier (MT); Leon Expedito de Araujo Raimundo (AM); Eduardo Carneiro Sousa (AM) ; Marcos de Sá Fernandes da Silva (MT).
Entre os argumentos apresentados na Ação Popular com pedido de liminar estão os requisitos financeiros e de viabilidade econômica, técnica e operacional, que segundo os autores da ação, não foram cumpridos. Os requerentes pleiteavam a imediata suspensão dos atos administrativos, bem como da convocação de eleições para composição de diretorias e colegiados dos CRT-05 e CRT-06.
Decisão
Na decisão que indeferiu a liminar o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, titular da 9ª Vara Judiciária do Distrito Federal, descreve:
“…a parte autora não trouxe aos autos nenhum documento para comprovar as suas alegações de que o percentual de inadimplência nos estados em que foram criados os novos CRTs importaria em inviabilidade econômica da instalação destes novos conselhos regionais. Não foram informados sequer os valores nominais arrecadados nestas regiões e uma análise estimada acerca do custo de instalação dos conselhos a fim de comprovar a alegada ausência de capacidade de custeio”.
Em outro trecho da decisão publicada no dia 21 de janeiro de 2021, o magistrado conclui:
“Logo, a execução orçamentária dos novos CRTs será realizada nos termos acima estipulados, não havendo razão para se alegar ausência de previsão orçamentária como fundamento para declaração de irregularidade na criação dos novos conselhos regionais”.
Cabe recurso.
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A Justiça Federal manteve a decisão do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que criou os conselhos regionais dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima; Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A criação do CRT-05 e CRT-06 foi proposta pela diretoria executiva do CFT, por meio das resoluções nº 157 e nº 158, e está amparada pelo artigo 34 da Lei Federal nº13.639/2018, que estabelece a competência legal da autarquia federal para decidir em quais estados serão instalados ou compartilhados os conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRT’s.
Suspensão
O pedido de anulação dos atos do Plenário do CFT foi apresentado por um grupo formado pelo conselheiro federal Marcelo M.Cestari (MT) e os técnicos industriais do CRT-01: Anderson Moreira de Souza (RO); Mateus Silva Nienke (RO); Marcos Tadeu Simões Piacentini Segundo (RO); Lucas Batista Borges (RO); Osnide Sousa Amaral (DF); Givaldo Dias Campos (MT); Marcos Benedito Xavier (MT); Leon Expedito de Araujo Raimundo (AM); Eduardo Carneiro Sousa (AM) ; Marcos de Sá Fernandes da Silva (MT).
Entre os argumentos apresentados na Ação Popular com pedido de liminar estão os requisitos financeiros e de viabilidade econômica, técnica e operacional, que segundo os autores da ação, não foram cumpridos. Os requerentes pleiteavam a imediata suspensão dos atos administrativos, bem como da convocação de eleições para composição de diretorias e colegiados dos CRT-05 e CRT-06.
Decisão
Na decisão que indeferiu a liminar o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, titular da 9ª Vara Judiciária do Distrito Federal, descreve:
“…a parte autora não trouxe aos autos nenhum documento para comprovar as suas alegações de que o percentual de inadimplência nos estados em que foram criados os novos CRTs importaria em inviabilidade econômica da instalação destes novos conselhos regionais. Não foram informados sequer os valores nominais arrecadados nestas regiões e uma análise estimada acerca do custo de instalação dos conselhos a fim de comprovar a alegada ausência de capacidade de custeio”.
Em outro trecho da decisão publicada no dia 21 de janeiro de 2021, o magistrado conclui:
“Logo, a execução orçamentária dos novos CRTs será realizada nos termos acima estipulados, não havendo razão para se alegar ausência de previsão orçamentária como fundamento para declaração de irregularidade na criação dos novos conselhos regionais”.
Cabe recurso.