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Justiça Federal cadastra técnicos industriais para atuar como peritos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou edital que abre as inscrições no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (eCPTEC), destinado a pessoas físicas e jurídicas que desejam prestar serviço de perícia ou exame técnico em processos judiciais.

Os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs podem se cadastrar como peritos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (eCPTEC), disponível no portal do TRF-1, está aberto para inscrição de pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar serviços de perícia ou exame técnico em processos judiciais. 

A prerrogativa de atuar como perito de sua especialidade junto a órgãos públicos ou iniciativa privada é assegurada nas normativas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que disciplinam cada modalidade técnica, em conformidade com disposição do Decreto n.º 90.922/1985. 

Segundo o edital, um dos itens obrigatórios para a habilitação é a certidão de regularidade junto ao conselho de classe na Unidade Federativa (UF) de registro. O TRF-1 abrange 14 UFs: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Serviço

A inscrição no eCPTEC deve ser realizada exclusivamente pela internet, no portal disponível neste link,  e é de responsabilidade do próprio profissional ou órgão técnico/científico. Na página do eCPTEC, o usuário que deseja cadastrar seu currículo encontra um passo-a-passo no manual do sistema e o edital completo.

 

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Os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs podem se cadastrar como peritos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (eCPTEC), disponível no portal do TRF-1, está aberto para inscrição de pessoas físicas e jurídicas que desejam realizar serviços de perícia ou exame técnico em processos judiciais. 

A prerrogativa de atuar como perito de sua especialidade junto a órgãos públicos ou iniciativa privada é assegurada nas normativas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que disciplinam cada modalidade técnica, em conformidade com disposição do Decreto n.º 90.922/1985. 

Segundo o edital, um dos itens obrigatórios para a habilitação é a certidão de regularidade junto ao conselho de classe na Unidade Federativa (UF) de registro. O TRF-1 abrange 14 UFs: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Serviço

A inscrição no eCPTEC deve ser realizada exclusivamente pela internet, no portal disponível neste link,  e é de responsabilidade do próprio profissional ou órgão técnico/científico. Na página do eCPTEC, o usuário que deseja cadastrar seu currículo encontra um passo-a-passo no manual do sistema e o edital completo.