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IPEM se adequa a legislação vigente, reconhece o CRT e legitima TRT

Na manhã desta quarta-feira (26), o Diretor de Fiscalização e Normas, Jefferson Cariati e o Gerente de Fiscalização, Marcelo Duarte, estiveram presentes em uma reunião institucional com Mário Louzada, Diretor Técnico do IPEM-ES – Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo e com o Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade, Fabrício Borges.

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo se apresentou enquanto Conselho de classe e explicou sobre a autonomia que os técnicos possuem através de suas resoluções, na intenção de abrir o caminho para técnicos e empresas que desejam se registrar no IPEM-ES.

Resultado da reunião

Uma das preocupações apresentadas ao CRT-ES pelos técnicos industriais era a falta de reconhecimento da autarquia e de determinadas nomenclaturas profissionais pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (IPEM-ES). No entanto, após a reunião realizada no IPEM-ES, essa questão foi finalmente resolvida. O IPEM-ES informou oficialmente ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) sobre o encontro realizado e enviou a lei que comprova a autoridade do CRT-ES enquanto conselho de classe.

Em resposta ao pedido, o Inmetro prontamente retornou com o seguinte e-mail: “À época da disponibilização da portaria de consulta pública, que resultou na Portaria Inmetro no 130/2022, as nomenclaturas dos cursos técnicos e superiores foram atualizadas a partir dos comentários realizados pelo Conselho Regional de engenharia – CREA. Na ocasião, para estes requisitos, não houve sugestões do Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT. Estruturalmente, o CRT foi criado a partir da segregação dos profissionais técnicos de nível médio do CREA. Desta forma, nomenclaturas anteriores utilizadas pelo CREA podem divergir das atuais, utilizadas pelo CRT.”

Com a situação esclarecida, o IPEM-ES ajustou-se à legislação em vigor e oficialmente reconheceu o CRT como órgão de fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais, legitimando a apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) perante o órgão e o registro de empresas e técnicos vinculados ao conselho. Dessa forma, a partir de agora, o CRT-ES está plenamente reconhecido, o que permite que os técnicos exerçam suas funções de forma legal nas áreas abrangidas pelo IPEM-ES.

Texto e fotos: Pollyana Cuel

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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo se apresentou enquanto Conselho de classe e explicou sobre a autonomia que os técnicos possuem através de suas resoluções, na intenção de abrir o caminho para técnicos e empresas que desejam se registrar no IPEM-ES.

Resultado da reunião

Uma das preocupações apresentadas ao CRT-ES pelos técnicos industriais era a falta de reconhecimento da autarquia e de determinadas nomenclaturas profissionais pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (IPEM-ES). No entanto, após a reunião realizada no IPEM-ES, essa questão foi finalmente resolvida. O IPEM-ES informou oficialmente ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) sobre o encontro realizado e enviou a lei que comprova a autoridade do CRT-ES enquanto conselho de classe.

Em resposta ao pedido, o Inmetro prontamente retornou com o seguinte e-mail: “À época da disponibilização da portaria de consulta pública, que resultou na Portaria Inmetro no 130/2022, as nomenclaturas dos cursos técnicos e superiores foram atualizadas a partir dos comentários realizados pelo Conselho Regional de engenharia – CREA. Na ocasião, para estes requisitos, não houve sugestões do Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT. Estruturalmente, o CRT foi criado a partir da segregação dos profissionais técnicos de nível médio do CREA. Desta forma, nomenclaturas anteriores utilizadas pelo CREA podem divergir das atuais, utilizadas pelo CRT.”

Com a situação esclarecida, o IPEM-ES ajustou-se à legislação em vigor e oficialmente reconheceu o CRT como órgão de fiscalização do exercício profissional dos técnicos industriais, legitimando a apresentação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) perante o órgão e o registro de empresas e técnicos vinculados ao conselho. Dessa forma, a partir de agora, o CRT-ES está plenamente reconhecido, o que permite que os técnicos exerçam suas funções de forma legal nas áreas abrangidas pelo IPEM-ES.

Texto e fotos: Pollyana Cuel