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Encerra-se neste domingo (12) o prazo limite para justificar a ausência às urnas nas eleições complementares do Sistema CFT/CRTs, realizadas em 16 de agosto de 2022. O procedimento pode ser realizado online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). A justificativa vale para os profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto. A justificativa eleitoral baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.
O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018 determina que abster-se de votar constitui infração disciplinar. O presidente do CFT, Solomar Rockembach, explica que as eleições realizadas ano passado foram amplamente divulgadas para os técnicos. “Adicionalmente, o Plenário do CFT aprovou, ano passado, a Resolução nº 199 para estender o prazo de justificativa, fazendo a contagem de 180 dias começar a partir do último pleito realizado”, completa Rockembach.
Como justificar?
Para justificar ausência, o profissional deve ingressar com seu login e senha no SINCETI, localizar o menu “Protocolo” e clicar na opção “Cadastrar”, que carregará uma nova página. Nesta nova tela, deve escolher o assunto “Profissional” e, no campo que vai aparecer, selecionar a opção “Justificativa Eleitoral”. Após preencher os demais campos, deve clicar no botão “Cadastrar”, no canto inferior esquerdo da página, e uma mensagem pop-up informará que o protocolo foi registrado com sucesso.
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Encerra-se neste domingo (12) o prazo limite para justificar a ausência às urnas nas eleições complementares do Sistema CFT/CRTs, realizadas em 16 de agosto de 2022. O procedimento pode ser realizado online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI). A justificativa vale para os profissionais que já estavam regularmente registrados em 16 de agosto de 2022, data de realização dos pleitos complementares, e não exerceram o direito do voto. A justificativa eleitoral baseia-se no princípio da boa-fé e legalidade, isentando os profissionais da necessidade de declarar motivo ou apresentar documentos comprobatórios.
O inciso XIV do art. 20 da lei federal nº 13.639/2018 determina que abster-se de votar constitui infração disciplinar. O presidente do CFT, Solomar Rockembach, explica que as eleições realizadas ano passado foram amplamente divulgadas para os técnicos. “Adicionalmente, o Plenário do CFT aprovou, ano passado, a Resolução nº 199 para estender o prazo de justificativa, fazendo a contagem de 180 dias começar a partir do último pleito realizado”, completa Rockembach.
Como justificar?
Para justificar ausência, o profissional deve ingressar com seu login e senha no SINCETI, localizar o menu “Protocolo” e clicar na opção “Cadastrar”, que carregará uma nova página. Nesta nova tela, deve escolher o assunto “Profissional” e, no campo que vai aparecer, selecionar a opção “Justificativa Eleitoral”. Após preencher os demais campos, deve clicar no botão “Cadastrar”, no canto inferior esquerdo da página, e uma mensagem pop-up informará que o protocolo foi registrado com sucesso.