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Decreto que regulamenta a profissão de técnico industrial completa 37 anos

Ato normativo secundário da Presidência da República publicado no ano de 1985 é considerado marco histórico para os técnicos industriais do Brasil.

No dia 6 de fevereiro de 1985 a Presidência da República publicou o Decreto nº 90.922, que regulamenta o exercício da profissão de técnico industrial no Brasil. Passados 37 anos a data é lembrada como um marco histórico para os mais de 650 mil técnicos industriais registrados junto ao Sistema CFT/CRT’s – formado pelo Conselho Federal e os regionais que integram as 27 unidades da federação – pois consolidou um movimento iniciado na década de 60 por professores e alunos de escolas técnicas federais do Estado de São Paulo.

Histórico

Registros históricos apontam que naquela época já era expressivo o número de técnicos industriais exercendo efetivamente a profissão no Brasil. Porém, a falta de desenvolvimento tecnológico inibia a absorção destes profissionais nas atividades produtivas, enquanto que o caráter paternalista dos cursos técnicos desviava os formandos para atividades não condizentes a seus verdadeiros conhecimentos.

Motivados pela busca da valorização profissional os precursores do movimento reivindicaram em Reunião dos Diretores de Escolas Técnicas (Reditec), para que o exercício profissional dos técnicos industriais ganhasse notoriedade e força a sociedade. A medida surtiu efeito e, após a minuta de um projeto de lei ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente da República Costa e Silva, em 5 de novembro de 1968, foi promulgada a Lei nº 5.524, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/85.

Outro avanço importante ocorreu no dia 26 de março do ano de 2018. Naquele dia a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.639/2018, criando o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais (CFT), permitindo a eleição da sua primeira no dia 22 de junho do mesmo e a criação dos conselhos regionais.

Realidade

A profissão regulamentada é considerada a maior conquista dos técnicos industrias. Assim, o 37º aniversário de publicação do Decreto nº 90.922 é lembrado e destacado por lideranças e técnicos industriais como instrumento de promoção e valorização da profissão que oferece importante contribuição para o desenvolvimento social e econômico do País, planejando, supervisionando e executando projetos e serviços em todos os setores da sociedade.

Até dezembro do ano passado o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), registrou a emissão de mais de dois milhões de Termos de Responsabilidade Técnica (TRT). A diretoria executiva do CFT estima que mais de dois milhões de técnicos atuam no Brasil. Até o dia 25 de janeiro de 2022 o CFT publicou 177 resoluções. A maioria define as atribuições profissionais, os campos de atuação e as prerrogativas do técnicos industriais junto a autarquia federal.

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Ato normativo secundário da Presidência da República publicado no ano de 1985 é considerado marco histórico para os técnicos industriais do Brasil.

No dia 6 de fevereiro de 1985 a Presidência da República publicou o Decreto nº 90.922, que regulamenta o exercício da profissão de técnico industrial no Brasil. Passados 37 anos a data é lembrada como um marco histórico para os mais de 650 mil técnicos industriais registrados junto ao Sistema CFT/CRT’s – formado pelo Conselho Federal e os regionais que integram as 27 unidades da federação – pois consolidou um movimento iniciado na década de 60 por professores e alunos de escolas técnicas federais do Estado de São Paulo.

Histórico

Registros históricos apontam que naquela época já era expressivo o número de técnicos industriais exercendo efetivamente a profissão no Brasil. Porém, a falta de desenvolvimento tecnológico inibia a absorção destes profissionais nas atividades produtivas, enquanto que o caráter paternalista dos cursos técnicos desviava os formandos para atividades não condizentes a seus verdadeiros conhecimentos.

Motivados pela busca da valorização profissional os precursores do movimento reivindicaram em Reunião dos Diretores de Escolas Técnicas (Reditec), para que o exercício profissional dos técnicos industriais ganhasse notoriedade e força a sociedade. A medida surtiu efeito e, após a minuta de um projeto de lei ser encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente da República Costa e Silva, em 5 de novembro de 1968, foi promulgada a Lei nº 5.524, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/85.

Outro avanço importante ocorreu no dia 26 de março do ano de 2018. Naquele dia a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.639/2018, criando o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Industriais (CFT), permitindo a eleição da sua primeira no dia 22 de junho do mesmo e a criação dos conselhos regionais.

Realidade

A profissão regulamentada é considerada a maior conquista dos técnicos industrias. Assim, o 37º aniversário de publicação do Decreto nº 90.922 é lembrado e destacado por lideranças e técnicos industriais como instrumento de promoção e valorização da profissão que oferece importante contribuição para o desenvolvimento social e econômico do País, planejando, supervisionando e executando projetos e serviços em todos os setores da sociedade.

Até dezembro do ano passado o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), registrou a emissão de mais de dois milhões de Termos de Responsabilidade Técnica (TRT). A diretoria executiva do CFT estima que mais de dois milhões de técnicos atuam no Brasil. Até o dia 25 de janeiro de 2022 o CFT publicou 177 resoluções. A maioria define as atribuições profissionais, os campos de atuação e as prerrogativas do técnicos industriais junto a autarquia federal.